Quebra de Sigilo

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Hipóteses de quebra de sigilo. Atualizado em set/2020
Greice Souza
Flashcards by Greice Souza, updated more than 1 year ago
Greice Souza
Created by Greice Souza about 4 years ago
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Resource summary

Question Answer
Quebra de Sigilos - Poder Judiciário * Pode quebrar um dos sigilos, desde que o faça de forma fundamentada, demonstrando a NECESSIDADE. *Lembrar da inexistência de direito absoluto. * a quebra é SEMPRE excepcional.
Quebra de Sigilos - CPI * CPI PODE QUEBRAR TODOS OS SIGILOS, #EXCETO# o das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (dados telemáticos - whatsapp/redes sociais) - interceptações, escuta, grampos.
Quebra de Sigilos - CPI *A quebra deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade. (presidente/Relator sozinho NÃO PODE, precisa ser decisão do Plenário.
Quebra de Sigilos - CPI CPIs Estaduais/Distritais também PODEM quebrar, pois têm os mesmos poderes das autoridades judiciais.
Quebra de Sigilos - CPI * CPIs Municipais NÃO PODEM quebrar sigilo, porque não há Poder Judiciário nos Municípios.
Quebra de Sigilos - CPI (CN) * NÃO PODE quebrar sigilo de comunicações telefônicas. Depende de ordem judicial.
Quebra de Sigilos - Polícia A polícia NÃO PODE ACESSAR redes sociais dos investigados sem autorização judicial.
Quebra de Sigilos - Ministério Público * Prevalece a orientação de que o MP NÃO PODE quebrar sigilos, devendo requerer a providência ao Poder Judiciário.
Quebra de Sigilos - Ministério Público * ATENÇÃO! O MP poderia ter acesso a contas pertencentes à #Prefeitura (Ente Público)#, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, porque neste caso o Poder Público é o titular da conta.
Quebra de Sigilos - Tribunal de Contas * Embora possua os chamados poderes implícitos, os TC's NÃO PODEM quebrar sigilos, devendo requerer ao Judiciário.
Quebra de Sigilos - Tribunal de Contas * ATENÇÃO! No caso envolvendo empréstimo do BNDES ao JBS/FRIBOI - houve a possibilidade de requisição de informações do TCU.
Quebra de Sigilos - Receita Federal * Transferência de sigilos e a LC 105/01 * STF: É VÁLIDO! O compartilhamento de informações da Receita e da UIF-COAF com órgãos de investigação (ex.: MP). Os dados continuam em sigilo, apenas são compartilhados entre IF e a RF.
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