Question | Answer |
1. (ESAF/AFRF/2002) A Constituição não prevê as normas de direito tributário como pertencendo ao âmbito da legislação concorrente (C/E) | Errado. O direito tributário é um direito público de legislação concorrente, assim como o financeiro, o penitenciário, o econômico e o urbanístico, conforme dispõe o art. 24, I, CF/88. |
2. (ESAF/AFTE SEFAZ-PI/2002) Legislar sobre direito tributário é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | Errado. A legislação concorrente, segundo o art. 30, II, CF/88, só engloba a União, Estados e o Distrito Federal, não compreendendo os Municípios. A estes cabe legislar de forma suplementar à legislação federal e estadual no que lhes couber. |
(ESAF/Agente Tributário - MT/2002) A legislação tributária dos Estados é aplicada nos respectivos Municípios, em virtude de estes não terem competência para legislar sobre Direito Tributário. | Errado. Os Municípios são entes autônomos e possuem legislação própria. Embora não estejam incluídos no rol de pessoas que podem legislar concorrentemente sobre direito tributário pelo art. 24, CF/88, o art. 30, II, estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. É no âmbito desta competência suplementar que os Municípios estabelecerão suas leis tributárias e são estas as leis que se aplicarão em seu território, sempre observando as normas gerais estabelecidas por lei complementar federal, prevista no art. 146, CF/88. |
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão “direito tributário penal” identifica o mesmo que “direito penal tributário”. | 4. Errado. Direito tributário penal significa o setor do direito tributário que comina sanções não criminais para determinadas condutas ilegais. Já o direito penal tributário seria o setor do direito penal que comina sanções criminais para determinadas condutas tributárias ilegais. Essas são definições da própria ESAF. |
5. (ESAF/PFN/1998) O Código Tributário Nacional (CTN) foi votado como lei ordinária. | Correto. O CTN (Lei Ordinária nº 5.172 de 1966) vigora, devido ao instituto da recepção, com força de lei complementar desde a Constituição de 1967 que atribuiu tal tratamento às normas gerais de legislação tributária. Convém esclarecer que a recepção ocorre pela compatibilidade material do direito anterior com a CF/88, sendo irrelevante a correspondência de instrumentos normativos entre a antiga e a nova ordem constitucional. |
(ESAF/PFN/1998) As normas gerais de direito tributário contidas no CTN podem ser alteradas ou revogadas mediante lei complementar. | Correto. Devido ao CTN ter sido recepcionado como uma lei complementar, somente esse tipo de lei pode revogá-lo ou alterá-lo. |
7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Código Tributário Nacional, sendo lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status de lei complementar, embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa. Portanto, suas alterações somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar. | Correto. O CTN é a lei ordinária 5.172/66, que primeiramente foi recepcionado pela CF/67 com o status de lei complementar, status este mantido pela CF/88. Saliente-se que o fato de ter sido o CTN recepcionado como Lei Complementar não lhe retira a qualidade formal de Lei Ordinária. Formalmente é Lei Ordinária; materialmente é Lei Complementar. |
(ESAF/APOFP–SP/2009) Tributos e penalidades constituem modalidade de receita derivada. | Correto. Pois ele é instituído por lei e compulsório, por isso é uma receita derivada, não decorre de regime contratual. O Estado está em posição acima do particular cobrando algo independente de sua vontade. |
9. (ESAF/APOFP–SP/2009) Preços públicos constituem modalidade de receita derivada. | Errado. Preço público é uma receita “originária”. Segundo a definição da própria ESAF, preço público é a prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação do comprador, exigida pelo Estado, por órgão estatal, ou por entidade ligada ao Poder Público, pela venda de um bem material ou imaterial. Diferencia-se do tributo por ser contratual, não é instituido por lei, não é compulsório, é geralmente cobrado por meio de tarifas como as de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto e etc. |
10. (ESAF/Agente Tributário - MT/2001) As receitas compulsórias, cuja arrecadação e utilização são conferidas, pelo Poder Público competente, a uma entidade paraestatal dotada de autonomia administrativa e financeira, são chamadas extrafiscais. | 10. Errado. O correto seria dizer “parafiscais”. Tendo em vista esta classificação das receitas e tributos, podemos destacar 3 tipos: Fiscais – Aquela receita gerada por um tributo cuja finalidade precípua é realmente arrecadar, por exemplo, a receita gerada pelo ICMS. Extrafiscais - Aquela receita gerada por um tributo cuja finalidade precípua não é arrecadar, mas intervir em algum comportamento, por exemplo, temos o ITR, onde o governo quer, principalmente, desestimular propriedades improdutivas, sendo a arrecadação função secundária. Parafiscais – São as receitas que são arrecadadas por pessoas jurídicas diferentes das insituídoras, como exemplo, temos a delegação que era feita ao INSS pela União para que aquele cobrasse contribuições sociais, e também as contribuições que servem para custear entidades paraestatais como o SESI, SESC, SENAI e etc. |
11. (ESAF/TRF/2002) A expressão "Fazenda Pública", nos termos do Código Tributário Nacional, somente se aplica à Fazenda Pública da União. | Errado. A expressão "Fazenda Pública", nos termos do CTN, aplica-se à Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
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