Created by Amanda Lemos
over 3 years ago
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Question | Answer |
Aplicabilidade: Norma de eficácia PLENA | 1. Direta: assegura o exercício do direito 2. Imediata: produz efeito desde a entrada em vigor 3. Integral: não sofre restrições |
Aplicabilidade Norma de eficácia CONTIDA | 1. Direta: assegura o exercício do direito 2. Imediata: produz efeito desde a entrada em vigor 3. NÃO INTEGRAL: pode sofrer restrição por parte do poder público |
Aplicabilidade Norma de eficácia LIMITADA | 1. Indireta: não assegura diretamente o exercício do direito 2. Mediata: só produz efeitos depois de regulamentação administrativa 3. Não integral: pode sofrer restrição por parte do poder público OBS: As normas de eficácia limitada NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS |
Quais são as espécies de norma de eficácia LIMITADA? | Espécies de norma de eficácia limitada 1. PROGRAMÁTICA 2. DE CONTEÚDO ORGANIZATÓRIO |
Qual o conteúdo de uma norma de eficácia limitada PROGRAMÁTICA? | Garantem um direito, normalmente de viés social (traçam metas, diretrizes, programas...), mas dependem de atuação por parte do estado |
Qual o conteúdo de uma norma de eficácia limitada de CONTEÚDO ORGANIZATÓRIO? | Criam órgãos, funções, serviços, que precisam de legislação futura para se concretizar. |
As normas de eficácia PLENA, CONTIDA E LIMITADA possuem 3 efeitos em COMUM. Quais são? Conhecidos como "eficácia negativa" ou "efeitos jurídicos mínimos" | 1. Servem de parâmetro de controle de constitucionalidade 2. Parâmetro de recepção ou não recepção 3. Fonte de interpretação |
Norma de eficácia PLENA, CONTIDA E LIMITADA. Quais delas são AUTOAPLICÁVEIS? | São autoaplicáveis as normas de efiácia plena e contida |
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