Created by FLÁVIA FÉLIX
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Copied by Angel Ana
almost 3 years ago
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Question | Answer |
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; | EMPREGADO |
Contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas | EMPREGADO |
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior | EMPREGADO |
Presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular | EMPREGADO |
Brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio | EMPREGADO |
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional | EMPREGADO |
Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais | EMPREGADO |
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social | EMPREGADO |
Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social | EMPREGADO |
Presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos | EMPREGADO DOMÉSTICO |
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; de seringueiro ou extrativista vegetal | SEGURADO ESPECIAL |
pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida | SEGURADO ESPECIAL |
O maior de 16 anos ou maior de 14 (segundo a lei) | FACULTATIVO |
Dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona-de-casa / dono-de-casa) | FACULTATIVO |
NÃO REMUNERADO | FACULTATIVO |
FACULTATIVO | |
BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE NO EXTERIOR | FACULTATIVO |
QUANDO NÃO VINCULADO A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | FACULTATIVO |
DE ACORDO COM A LEI | FACULTATIVO |
Que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social | FACULTATIVO |
O bolsista que se dedique em tempo integral (mestrado; pós-graduação doutorado) no Brasil ou no exterior, desde que esteja vinculado a qualquer regime de previdência | FACULTATIVO |
O preso que preste serviço em regime fechado ou semi aberto a uma ou mais empresa; ou atividades artesanais por conta própria | FACULTATIVO |
O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a previdência de país em acordo com o Brasil | FACULTATIVO |
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório | FACULTATIVO |
Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta | FACULTATIVO |
Dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura. | Segurado obrigatório (situação especial) |
Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade | Segurado obrigatório (situação especial) |
Aquele que concomitantemente exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS | Segurado obrigatório (situação especial) |
Se o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. | Segurado obrigatório (situação especial) |
Servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por Regime Próprio e quando exercer outra atividade: a) Quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo; b) Durante o afastamento do cargo efetivo para exercer mandato eletivo. | EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL |
Trabalhadores brasileiros prestando serviço no exterior a organismos internacionais oficiais, de que o Brasil seja membro efetivo, amparados por regime próprio de previdência do organismo internacional. | EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL |
Trabalhadores brasileiros prestando serviço para a União, no exterior, no âmbito de organismos internacionais oficiais, de que o Brasil seja membro efetivo, amparados por regime próprio de previdência do organismo internacional. | EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL |
missões diplomáticas/repartições consulares estrangeiras no Brasil, a seus membros e a órgãos a elas subordinados, bem como estrangeiros prestando serviço no Brasil, amparados por regimes previdenciários de países estrangeiros | EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL |
Militares, magistrados, ministros dos Tribunais de Contas, Conselheiros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público. | EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL |
- titular de firma individual urbana ou rural, - diretor não empregado - membro de conselho de administração de sociedade anônima - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista Que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, | CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento | TRABALHADOR AVULSO |
a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: | SEGURADO ESPECIAL |
cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. a. produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade ou pescador | SEGURADO ESPECIAL |
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