TIPOS DE SEGURADOS

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Segurados obrigatórios do RGPS, empregados, c.i, facultativos, avulsos, empregado doméstico
Angel Ana
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FLÁVIA FÉLIX
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Angel Ana
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Question Answer
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; EMPREGADO
Contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas EMPREGADO
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior EMPREGADO
Presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular EMPREGADO
Brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio EMPREGADO
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional EMPREGADO
Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais EMPREGADO
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social EMPREGADO
Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social EMPREGADO
Presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos EMPREGADO DOMÉSTICO
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; de seringueiro ou extrativista vegetal SEGURADO ESPECIAL
pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida SEGURADO ESPECIAL
O maior de 16 anos ou maior de 14 (segundo a lei) FACULTATIVO
Dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona-de-casa / dono-de-casa) FACULTATIVO
NÃO REMUNERADO FACULTATIVO
FACULTATIVO
BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE NO EXTERIOR FACULTATIVO
QUANDO NÃO VINCULADO A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FACULTATIVO
DE ACORDO COM A LEI FACULTATIVO
Que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social FACULTATIVO
O bolsista que se dedique em tempo integral (mestrado; pós-graduação doutorado) no Brasil ou no exterior, desde que esteja vinculado a qualquer regime de previdência FACULTATIVO
O preso que preste serviço em regime fechado ou semi aberto a uma ou mais empresa; ou atividades artesanais por conta própria FACULTATIVO
O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a previdência de país em acordo com o Brasil FACULTATIVO
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório FACULTATIVO
Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta FACULTATIVO
Dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura. Segurado obrigatório (situação especial)
Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade Segurado obrigatório (situação especial)
Aquele que concomitantemente exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS Segurado obrigatório (situação especial)
Se o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. Segurado obrigatório (situação especial)
Servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por Regime Próprio e quando exercer outra atividade: a) Quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo; b) Durante o afastamento do cargo efetivo para exercer mandato eletivo. EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL
Trabalhadores brasileiros prestando serviço no exterior a organismos internacionais oficiais, de que o Brasil seja membro efetivo, amparados por regime próprio de previdência do organismo internacional. EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL
Trabalhadores brasileiros prestando serviço para a União, no exterior, no âmbito de organismos internacionais oficiais, de que o Brasil seja membro efetivo, amparados por regime próprio de previdência do organismo internacional. EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL
missões diplomáticas/repartições consulares estrangeiras no Brasil, a seus membros e a órgãos a elas subordinados, bem como estrangeiros prestando serviço no Brasil, amparados por regimes previdenciários de países estrangeiros EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL
Militares, magistrados, ministros dos Tribunais de Contas, Conselheiros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público. EXCLUÍDO COMO SEGURADO DO REGIME GERAL
- titular de firma individual urbana ou rural, - diretor não empregado - membro de conselho de administração de sociedade anônima - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista Que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento TRABALHADOR AVULSO
a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: SEGURADO ESPECIAL
cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. a. produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade ou pescador SEGURADO ESPECIAL
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