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Created by Josue66ribeiro Ribeiro
almost 9 years ago
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Question | Answer |
Qual o significado jurídico do vocábulo sucessão? | Sucessão significa transferência, por morte, da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão de lei ou testamento. |
Qual o pressuposto subjetivo da sucessão? | O pressuposto subjetivo da sucessão é a morte do autor da herança, recebendo o titular da relação jurídica a denominação de de cujus. |
O que significa a locução latina de cujus? | A locução de cujus significa "aquele a respeito da herança do qual se trata". É sinônimo de falecido, morto. |
Quais as espécies de sucessão existentes? | São espécies de sucessão: a) a legítima, quando resulta da lei; b) testamentária, decorrente de testamento. |
Em que momento se considera aberta a sucessão? | Considera-se aberta a sucessão no momento preciso da morte do autor da herança. |
Em que consiste a herança? | Herança (ou espólio, ou, ainda, monte) consiste numa universalidade direitos, isto é, em um patrimônio único, sem personalidade jurídica, mas dotado de capacidade postulatória, representada pelo inventariante até a data da homologação da partilha. A herança é deferida como um todo unitário, ainda que diversos sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. |
Para efeitos legais, como se consideram os direitos à sucessão aberta | Os direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis. |
De que parcelas se compõe a herança? | A herança compõe-se de 2 parcelas iguais: a) a legítima, que por lei cabe aos herdeiros necessário, segundo ordem de vocação hereditária, que é indisponível; e b) a porção disponível que, como indica o nome, pode ser livremente deixada para quem o testador desejar. |
Como será repartida a herança de pessoa casada pelo regime de comunhão universal, e que deixou viúva e 3 filhos, sem deixar testamento? | Metade de seus bens corresponde à meação da esposa (patrimônio comum do casal), não sendo, pois partilhada. Os 50% restantes, relativos ao patrimônio do de cujus, serão igualmente divididos em 3 partes, para cada um dos 3 filhos. |
O que é herdeiro legítimo e herdeiro testamentário? | Herdeiro legítimo é o indicado segundo ordem de vocação hereditária, estabelecida no Código Civil; herdeiro testamentário (ou instituído ou legatário) é o herdeiro designado pelo testador no testamento. |
Em que condições participará a companheira ou o companheiro sucessão do outro? | A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro quando na vigêcncia das união estável, se houver bens adquiridos onerosamente nas seguintes condições: a) se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; b) se concorrer com descendente do autor da herança, caber-lhe-á metade do que couber a cada um daquele; c) se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a 1/3 da herança; d) não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança. |
Qual a natureza jurídica da inventariança? | A inventariança é uma função auxiliar da justiça, um munus publicum (encargo público), submetido à fiscalização judicial, outorgando a lei fé pública ao inventariante. |
É obrigatória a aceitação da herança e em que esse instituto consiste? | O herdeiro não é obrigado a aceitar a herança, caso não queira recebê-la deverá manifestar-se nesse sentido, hipótese em que a transmissão não se opera. Aceitação da herança é o ato jurídico pelo qual o herdeiro manifesta vontade de receber a herança deixada pelo de cujus, indispensável para possa recolher a herança. |
De que formas a aceitação da herança pode ser manifestada? | A aceitação da herança pode ser expressa, tácita ou presumida. |
A renúncia é irretratável? | Via de regra, sim, mas, como todo ato jurídico, se praticada com dolo, erro ou violência, será retratável mediante ação ordinária. |
Deixando o falecido dívidas, qual a responsabilidade dos herdeiros perante os credores? | Os herdeiros respondem até o limite de seus quinhões sucessórios, não respondendo pelo excesso, que ultrapassar os valores herdados. |
O que é herança jacente? | Herança jacente é o patrimônio arrecadado por ocasião da morte de alguém, ainda não tendo sido aceita pelas pessoas sucessíveis, ou cujos herdeiros ainda não são conhecidos. |
O que é herança vacante? | Herança vacante é o patrimônio arrecadado por ocasião da morte de alguém, e que se transmite ao acervo do Município, DF ou União, por não haver herdeiros necessários e legatários, ou então, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança. |
Qual o prazo para que a herança jacente se transforme em vacante? | O prazo para declaração de vacância é de um ano após a expedição do primeiro edital. |
O que significa indignidade, relativamente ao direito sucessório? | Indignidade é a pena legal de natureza civil, imposta a herdeiro que praticou ato de ingratidão, ou ato gravemente reprovável, ou ainda, ato criminoso contra o falecido. |
Qual a conseqüência da indignidade? | Será excluído da sucessão. A indignidade deve ser declarada por sentença. |
Qual a diferença entre indignidade e deserdação? | Indignidade é pena cominada pela lei. É peculiar à sucessão legítima, aplicável também a legatário. Deserdação é pena civil derivada de ato da vontade do autor da herança, e só ocorre na sucessão testamentária. |
Sobre quais princípios se fundam os institutos da indignidade e deserdação? | Como o direito sucessório é lei familiar, o primeiro princípio que alicerça estes institutos é o da afeição (affectio) entre o herdeiro e o falecido. Havendo atos que demonstrem inexistir esta afeição, a lei sancionará a falta de afeto e respeito. O segundo princípio é de ordem pública, porque repugna à consciência social que alguém venha a recolher herança de autor, contra quem praticou ato lesivo. |
Falecendo o herdeiro indigno durante o processo, prosseguirá a ação contra os seus sucessores? | Não, pois a indignidade é pessoal (intuitu personae), a pena não ultrapassa a pessoa do indigno/excluído. Assim, os herdeiros do indigno/excluído o sucedem como se ele estivesse morto antes da abertura da sucessão. |
Qual o prazo para o interessado demandar a exclusão do herdeiro herança, por indignidade, ou provar a causa de sua deserdação? | O prazo para demandar a exclusão da herança extingue-se em 4 anos, contados dos da abertura da sucessão. |
Quais os efeitos da declaração judicial da indignidade? Quais as conseqüências da declaração? | Os efeitos da declaração judicial da indignidade são pessoais, será o indigno considerado pré-morto. Após a declaração de indignidade, o indigno: a) será obrigado a restituir os frutos e rendimentos dos bens que já tiver recebido da herança; b) seus descendentes sucedem, como se ele fosse morto, sem que o indigno tenha acesso a esses bens, não tendo direito ao usufruto e à administração dos bens que coube a seus filhos, nem em eventual sucessão; d) os co-herdeiros têm o direito de demandar perdas e danos contra o indigno, se este já tiver alienado bens hereditários ou praticado atos de administração, antes da sentença declaratória de indignidade; e e) o excluído poderá pleitear indenização por despesas efetuadas para conservar os bens hereditários e cobrar créditos que a ele assistam contra a herança. |
Qual a ordem legal de vocação hereditária, no direito brasileiro? | Falecendo alguém ab intestato (sem deixar testamento), defere-se a sucessão legítima segundo a ordem prevista no art. 1.829 do CC de 2002: I) aos descendentes, em concorrência ao cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II) aos ascendentes, concorrência com o cônjuge independente do regime de bens do casamento; III) ao cônjuge sobrevivente; IV) aos colaterais até quarto grau. |
O que significa vocação hereditária? | É a designação de sucessíveis e a atribuição às categorias indicadas, de certa posição jurídica. Ao atribuir hierarquia das classes aos herdeiros, a lei também estabelece os destinatários da sucessão e confere o direito de suceder a quem se encontre na classe chamada e, dentro dela, quem tem preferência sobre os demais. |
O que se entende por chamamento por classe? | Significa que uma classe tem precedência sobre as seguintes (exceto quando concorram diretamente, situação que o CC regula especificamente), isto é, somente serão chamados os ascendentes se não houver descendentes, ou somente serão chamados os cônjuges se não houver ascendentes. |
Que direito é assegurado, desde a abertura da sucessão ao cônjuge sobrevivente? | Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. |
O que significa partilha por cabeça e partilha por estirpe? | Partilha por cabeça é divisão da herança feita na mesma classe, cada herdeiro possui a mesma força, quanto a seus direitos hereditários; se, por exemplo, o de cujus tem três filhos, cada um recebe partes iguais dos bens deixados (1/3). Partilha por Estirpe é a divisão dos quinhões hereditários em que há distância diversa entre os herdeiros, em relação ao autor da herança, recebendo por representação. Por exemplo, se o falecido teve três filhos, dos quais um já morreu, deixando este dois filhos, a herança será recolhida pelos dois filhos sobreviventes e os dois netos, descendentes do terceiro filho falecido. A força da herança dos dois netos, somada, é igual à de cada filho. Então, a herança é dividida em três partes, recebendo, cada filho, 1/3 c e cada neto, 1/6 do valor. |
Quais os fundamentos jurídicos do direito de representação? | A doutrina apresenta três possíveis fundamentos: a) como imposição do princípio da eqüidade, para compensar a morte prematura do ascendente do representante, refletindo ainda a vontade presumida do autor da herança; b) tomando por base a comunhão patrimonial familiar; e c) a necessidade de tutelar a expectativa do representante. |
Quais as hipóteses para o exercício do direito de representação? | As hipóteses necessárias para o exercício do direito de representação são: a) o representado deve ter falecido antes da abertura da sucessão (pré-morte); b) declaração de indignidade e deserdação, equiparando-os ao herdeiro pré-morto; d) o representante deve ser descendente do representado. |
É possível haver direito de representação de herdeiro renunciante? | Não. A lei declara que ninguém pode suceder o herdeiro renunciante, acrescentando o montante do renunciante aos demais herdeiros. |
Em que linha se dá o direito de representação? | Somente na linha descendente. Não há representação na linha ascendente Na linha transversa, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos do de cujus), quando com irmãos deste concorrerem. |
Quais os efeitos do direito de representação? | Os efeitos do direito de representação são: a) os representantes só podem herdar, o que herdaria o representado, se estivesse vivo; b) os quinhões hereditários dos representantes somente respondem pelas dívidas do falecido, não pelas do representado; c) o quinhão do representado será dividido por igual entre seus representantes; d) o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra. |
Como se dá o chamamento entre os descendentes | Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos: sucedem por cabeça, ou por estirpe conforme se achem ou não no mesmo grau, quando representando herdeiro pré-morto. |
Como serão chamados os demais herdeiros, a seguir, na falta de descendentes? | Na falta de descendentes, serão chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens. Entre os ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas |
Em que condições serão chamados os colaterais? | Os colaterais até o 4º grau serão chamados a suceder, sempre que não houver descendentes, ascendentes nem cônjuge sobrevivente. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem mais remotos, salvo o direito de representação concedido apenas aos filhos do irmão do de cujus. Aos demais colaterais não há direito de representação. Todos são chamados em quarto lugar, constituindo classe única, sendo a partilha por cabeça. |
De que forma concorrem irmãos bilaterais (filhos do mesmo e a mesma mãe) e irmãos unilaterais (irmãos por parte de pai ou por parte de mãe)? | Concorrendo irmãos bilaterais e irmãos unilaterais, os unilaterais herdarão a metade do que herdarão os bilaterais. Ou seja, o quinhão dos irmãos unilaterais será igual à metade do quinhão de cada irmão bilateral (art.1841). Se todos forem irmãos bilaterais, ou todos irmãos unilaterais, herdarão por igual, sem distinção. |
O Município ou o Distrito Federal a União terão direito de recusar a herança? | Não, pois para pessoa jurídica de direito público exclui-se o princípio que "só é herdeiro quem quer", sendo então, herdeiro forçado do de cujus. |
O que são herdeiros legítimos necessários? | Herdeiros necessários são aqueles que, obrigatoriamente, participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, ainda que contra a vontade do testador. |
Quem são os herdeiros necessários? | São herdeiros necessários, desde que não alijados do processo sucessão por deserdação ou por indignidade: a) os descendentes; b) os ascendentes; e o c) cônjuge. |
O que é a legítima? | Legítima é a metade dos bens do testador, dos quais não poderá ele dispor, por pertencerem, de pleno direito, aos herdeiros necessários. |
De que modo ficarão afetados os direitos do herdeiro necessário sobre a legítima, se o testador lhe deixar sua parte disponível ou algum legado? | O herdeiro necessário recebe os bens ou legados da parte disponível sem perder o direito à legítima. |
Como deverá proceder o autor da herança que desejar excluir da sucessão os herdeiros colaterais? | Para excluir os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar. Não se exige manifestação expressa para a exclusão. |
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