Created by Davi Albino Damacena JR
over 8 years ago
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Question | Answer |
Jurisdição Civil | A Jurisdição é uma das funções do Estado. |
Conceito: Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos. | Características essenciais da jurisdição: Substitutividade; Definitividade; Imperatividade; Inafastabilidade; Indelegabilidade e Inércia. |
Substitutividade: O Estado substitui as partes na resolução dos litígios (para atender à exigência da imparcialidade) | Definitividade: Somente as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas |
Imperatividade: As decisões judiciais tem força coativa e obrigam os litigantes. As decisões judiciais são impostas aos litigantes, que devem cumpri-las | Inafastabilidade: A lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito (art. 5°, XXXV). |
Indelegabilidade: A função Jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. | Inércia: Não se mobiliza senão mediante provocação do interessado (não se movimenta de ofício). |
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