Created by Jairo Nogueira da Costa
over 8 years ago
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Question | Answer |
Podemos dizer que, segundo a Constituição, os partidos políticos devem ter sua estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral? | Não. Eles são livres para estabelecer sua estrutura, organização e funcionamento. |
A Constituição garante diversos direitos aos partidos políticos, porém, também estabelece obrigações. Podemos elencar como uma dessas obrigações a necessidade de que as coligações e as candidaturas sejam vinculadas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal? | Não. Segundo a Constituição, os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CESPE - Técnico Judiciário (TRE GO): Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitorla correspondente no prazo legal. R: Errado. |
É correto que digamos que, embora os partidos políticos gozem de acesso gratuito ao rádio e televisão, tal direito não foi previsto expressamente pela Constituição Federal, mas somente pelas leis eleitorais? | Não. A Constituição previu expressamente tal direito aos partidos políticos. CESPE - Analista Judiciário (TRE GO): O direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. R: Correto. |
Os partidos políticos são obrigados a possuir caráter nacional? | Sim. Todo partido deve ser de âmbito nacional, é vedado a existência de partidos somente estaduais ou municipais. |
Podemos dizer que os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado no qual funcionar a sua sede? | Não. O registro é feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). |
Podemos dizer que o registro dos estatutos dos partidos políticos no TSE é o ato através do qual eles adquirem sua personalidade jurídica? | Não, embora eles devam registrar seus estatutos no TSE, eles só podem fazer isso quando já tiverem a personalidade jurídica adquirida conforme a lei civil. CESPE - Analista Judiciário (TRE ES): Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. R: Errado. |
Segundo a Constituição, podemos dizer que os partidos políticos não poderão utilizar organização paramilitar e nem receber recursos financeiros de governos estrangeiros, mas poderão receber recursos de entidades não governamentais estrangeiras? | 669 Segundo a Constituição, podemos dizer que os partidos políticos não poderão utilizar organização paramilitar e nem receber recursos financeiros de governos estrangeiros, mas poderão receber recursos de entidades não governamentais estrangeiras? Resposta Não. Partido político não pode receber qualquer recurso de governo ou entidade estrangeira. CESPE - Técnico Judiciário (TJDFT): Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas. R: Errado. |
A Constituição previu que aos partidos políticos o funcionamento parlamentar de acordo com a lei? | Sim. CF, art. 17. |
Por serem autônomos financeiramente, podemos dizer que segundo a Constituição, os partidos não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, salvo quando houver indícios de corrupção. | Não. Em regra os partidos políticos se sujeitam a prestação de contas à justiça eleitoral, essa não é uma medida excepcional. |
A Constituição Federal previu a livre criação dos partidos políticos, além disso, também podemos dizer que também permitiu a sua livre fusão ou incorporação? | Sim. Os partidos políticos são de livre criação, fusão, incorporação e extinção, devendo, no entanto, sempre resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. CESPE - Analista Judiciário (TRE GO): O direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. R: Correto. |
No entendimento do STF, a quem pertence o cargo político obtido nas eleições proporcionais: ao partido político ou ao candidato eleito? | No entendimento do STF, o cargo político que for obtido nas eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores) pertence ao partido político e não ao candidato eleito. Para o STF, o povo vota em candidatos que foram escolhidos por um determinado partido, candidatos estes que estão ali para, se eleitos, concretizarem os ideais partidários. O candidato eleito possui a liberdade de se desfiliar, não pode ser impedido de tal. Porém, a desfiliação imotivada acarreta a perda automática do cargo (assegurada a ampla defesa). Isso não é uma sanção por ato ilícito, mas apenas a consequência lógica do exercício deste ato lícito. OBS: Tema de fidelidade partidária - decidido no MS 26.604. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008. |
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