DIREITO ADMINISTRATIVO

Description

PRINCÍPIOS
Deleted user
Flashcards by Deleted user, updated more than 1 year ago More Less
Natália Werneck
Created by Natália Werneck almost 11 years ago
Juliana Farias
Copied by Juliana Farias about 8 years ago
1116
0

Resource summary

Question Answer
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO - Implícito; - Pilar do RJA; - Fundamento de todas as prerrogativas de que dispõe a AP; - Tem incidência direta nos atos de império (poder extroverso); - Relação de verticalidade com o particular; - Não incide nas atividades-meio da administração; - Não presente em toda e qq atuação do estado Prerrogativas derivadas diretamente do PSIP: - Formas de Intervenção na Propriedade Privada - Existência de cláusulas exorbitantes; - Exercício do Poder de Polícia Administrativa; - Presunção de Legitimidade dos atos administrativos.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - Princípio Implícito; - Pilar do RJA; Origem das restrições impostas à AP; - Não é absoluto; - Está diretamente presente em toda e qq atuação da AP; - Manifesta-se no desempenho das atividades-fim e das atividades-meio - Interesse Público Primário: são os interesses diretos do povo, gerais imediatos. - Interesse Público Secundário: são os interesses imediatos do E na qualidade de PJ. Para CABM, o interesse secundário será legítimo sempre que: - não contrarie nenhum IP; - possibilite atuação administrativa ao menos indiretamente tendente a realização de IP.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Postulado basilar de todo o estado de direito; A AP só tem possibilidade de atuar quando exista lei que autorize (atuação discricionária) ou determine (atuação vinculada); A AP não pode atuar contra legem nem praeter legem, mas apenas SECUNDUM LEGEM, sob pena de INVALIDADE!
PRINCÍPIO DA MORALIDADE - Princípio Expresso; - Requisito de validade (ato será nulo); Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da AP; - o controle de legalidade ou legitimidade pode ser feito pela AP e pelo PJ; - Liga-se à ideia de Probidade e boa-fé. A Moral Administrativa é um CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO; - Atos sujeitos à improbidade administrativa/Crimes de Responsabilidade; Controlada judicialmente através da AÇÃO POPULAR.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE A) Determinante da finalidade de toda atuação administrativa B) Vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública - vedação à promoção pessoal. Prevista expressamente no art. 37 da CF; Proíbe a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administrados; STF: proibida a vinculação com o partido político.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE A) Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. B) Exigência de transparência da atuação administrativa. - Direito de petição; - Direito à obtenção de certidões. Tem como decorrencia lógica o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Melhor desempenho possível visando à obtenção dos melhores resultados; Maior racionalidade = melhor resultado na prestação Integra a legalidade administrativa: ato NULO; ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE R: Adequação e necessidade: Aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados Proporcionalidade: uma das vertentes da razoabilidade. Impede a restrição dos direitos do particular além do que caberia, induzindo à ilegalidade do ato por ABUSO DE PODER; - Importância, sobretudo, nos atos sancionatórios, de policia administrativa (intensidade e extensão --> lesividade e gravidade); Utilizados no controle da discricionariedade administrativa.
PRINCIPIO DA AUTOTUTELA Possibilidade de a AP controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. LEGALIDADE (anulação): de ofício ou provocada - AP e PJ MÉRITO (revogação): conveniencia e oportunidade dos atos legitimos - só AP ATENÇÃO! nao confundir autotutela com tutela administrativa.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - Implícito; - alcança todas as atividades propriamente administrativas executadas sob regime jurídico de direito público; - é de observância obrigatória nao só para a administração, mas também para os particulares sob regime de DELEGAÇÃO DECORRÊNCIAS: - Direito de greve não autoexercitável - Impossibilidade de interrupção do serviço pelo particular prestador: PROIBIÇÃO DO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTO.
Show full summary Hide full summary

Similar

Direito ambiental
Luiz Ricardo Oliveira
Introdução D. Adm
Lucas Dias
Princípios Implícitos
Lucas Dias
Princípios Implícitos II
Lucas Dias
Classificação Órgãos
Lucas Dias
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN ( Agente de Inteligência )
miminoma
Direito Administrativo
Leonardo Sobrinho
Como questionar prova de Concursos Públicos
Marina Faria
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN ( Oficial de Inteligência )
miminoma
Questões - Direito Administrativo
AJoao Faria
Direito Do Trabalho
Patricia Carvalh0339