Processo Constitucional - 5 semestre - FMU

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Cartões para memorização das questões enviadas pela professora de Processo Constitucional.
Silvio R. Urbano da Silva
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Silvio R. Urbano da Silva
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Question Answer
É possível o Controle da Constitucionalidade sobre as Emendas Constitucionais? Como se trata de Emenda Constitucional, ou seja, tem natureza de norma constitucional derivada, ela pode ser alvo do controle de constitucionalidade por ADC, ADI e em alguns casos ADPF.
É possível se falar em Controle de Constitucionalidade para atos normativos e leis anteriores à Constituição Federal? Sim, é possível, conforme a lei 9.882/99, art. 1º "A arguição prevista no § 1º do art. 102 da CF/88 será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também ADPF: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, INCLUÍDOS OS ANTERIORES à Constituição;
É cabível ADIN para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal contra a Constituição? Não, o instrumento correto para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato municipal contra a Constituição é a ADPF, conforme Lei nº 9.882/99, art. 1º, parágrafo único. A ADIN é o instrumento para controle de constitucionalidade de leis (no sentido amplo) federais ou estaduais que foram editadas posteriormente à CF/88.
Quando o Poder Executivo exerce o Controle da Constitucionalidade preventivamente? Quando o Chefe do Executivo utiliza o veto jurídico está fazendo controle preventivo de constitucionalidade. O veto jurídico ocorre quando o projeto aprovado no PL atenta contra a Constituição, isto é, quando é inconstitucional.
Quem é o órgão competente para julgar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal contra a Constituição Federal? Conforme determina a CF/88 em seu art. 102, o órgão competente para a guarda da Constituição é o Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Quem é o órgão competente para julgar a inconstitucionalidade de lei e atos normativos estaduais e municipais contra a Constituição Estadual ? Compete ao Tribunal de Justiça de cada Estado o processamento e julgamento de leis e atos normativos estaduais ou municipais contrários ao que disciplina a Constituição Estadual. Essa previsão está disposta na própria Constituição Federal no seu art. 125, § 2°, que convenciona a organização de sua justiça aos próprios estados da federação.
Quais os efeitos da sentença da ADIN? A decisão em ADIn é dotada de eficácia "erga omnes". Já sobre os efeitos, a regra geral é que seja "ex tunc", contudo, caso o STF proclame, em sede de ADIn ou de ADC, a inconstitucionalidade de uma lei e entenda que o reconhecimento de efeitos retroativos (ex tunc) à sua decisão possa comprometer a segurança jurídica ou o interesse social, poderá, desde que o faça expressamente, e por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que fixar (Lei 9.868/99, art. 27).
É possível Controle Difuso de Constitucionalidade? O STF torna a decisão "erga omnes"? Dê um exemplo. Sim, é possível o controle difuso, em que a declaração de inconstitucionalidade é dada no caso concreto de forma incidental, com efeitos, portanto e como regra, somente entre as partes. Porém, após declarar a inconstitucionalidade no caso difuso, o STF deverá comunicar essa decisão ao Senado e este poderá suspender a execução, no todo ou em parte, da lei inconstitucional (CF, art. 52, X).
Cite um caso em que o Poder Judiciário exerce o Controle da Constitucionalidade preventivamente. O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. O Poder Judiciário, de forma excepcional, poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre, por exemplo, no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea.
Qual o fundamento legal que permite ao STF modificar o efeito da sentença (ADIn ou ADECON)? O fundamento legal está no art. 27 da Lei nº 9.868/99.
Qual é o fundamento legal que trata da decisão concedida em medida cautelar? E quais os requisitos necessários para o deferimento das cautelares nas ADINs? O fundamento legal que trata de medida cautelar em ADIn está no art. 10 da Lei nº 9.868/99. Os requisitos necessários são: fumus boni juris e periculum in mora.
O STF não tem o poder de tornar a decisão da ADIN com efeito "erga omnes" (há exceção). Diante dessa afirmação, qual é o responsável para suspender a eficácia da Lei Inconstitucional? O STF deverá comunicar essa decisão ao Senado Federal e este poderá suspender a execução, no todo ou em parte, da lei inconstitucional (CF, art. 52, X).
O que é Reserva de Plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal? A cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI da CF/88), ou seja, pelo tribunal pleno.
Quem é competente para julgar a ADECON? Fundamento legal. O órgão competente para julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o Supremo Tribunal Federal. O fundamento legal está na CF/88, art. 102, I, "a".
Qual é o objeto da ADECON? Fundamento legal. O objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade será somente lei ou ato normativo federal inconstitucional. O fundamento legal está na CF/88, art. 102, I, "a" (parte final). ... e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Quem são os legitimados para a propositura da ADECON? Os legitimados para a propositura da ADECON estão descritos na CF/88, art. 103: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O que a doutrina diz sobre o caráter dúplice da ADECON? A natureza dúplice (entre a ADECON e a ADIn) está no fato de que a improcedência de uma seria a afirmação da outra. Isso está especialmente evidenciado no art. 24 da Lei 9.868/99: Art. 24, Lei 9.868/99. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
Quando é cabível a ADIN por omissão? Fundamento legal. A ADIn por omissão é cabível diante da inércia ou omissão inconstitucional de órgão designado como competente para agir e efetivar disposições da Constituição. Portanto, cabível quando houver inércia (ou omissão) do Poder Legislativo ao não editar uma lei que a Constituição prevê, como também é cabível quando houver inércia ou omissão de qualquer outro órgão administrativo que possuí o mandamento constitucional para produzir o ato normativo, mas se mantém inerte ou omisso. O fundamento legal está no art. 103, § 2º, da Constituição Federal e arts 12-A ao 12-H da Lei nº 9.868/99.
Qual a diferença entre Mandado de Injunção e ADIN por omissão? A ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”). A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão é uma forma de controle concentrado enquanto o Mandado de Injunção é controle difuso, ou seja, no caso concreto.
Qual a diferença entre Normas Constitucionais de eficácia plena, contida e limitada? Eficácia Plena: não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata; Eficácia Contida: é aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional; Eficácia Limitada: é a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação.
Quem são os legitimados para propor a ADIN por omissão? Fundamento legal. Os legitimados para propor a ADIn por omissão estão no art. 103 da Constituição. O fundamento legal está no art. 12-A da Lei nº 9.868/99: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Quais os efeitos da ADIN por omissão quando for proposta em face de omissão por parte de órgão Administrativo? E quando for procedente a omissão por parte de órgão do legislativo? Fundamento legal. O fundamento legal está no art. 103, § 2º da Constituição. Se a omissão for de órgão administrativo, este terá o prazo de 30 dias para a adoção das providências necessárias. Se a omissão for do Poder Legislativo, não haverá prazo fixado. O Supremo Tribunal Federal dará ciência do Poder Legislativo para que ele adote as providências necessárias, ou seja, para que trazer a efetividade para a norma constitucional.
Explique a seguinte afirmação: O STF não está autorizado a regulamentar quando for constatada a omissão por parte do Poder Legislativo. Princípio da Separação dos Poderes Essa afirmação está correta, pois de acordo com os preceitos constitucionais a separação dos poderes deve ser respeitada, mantendo a competência e atribuições de cada um.
Qual o fundamento legal da ADPF? O fundamento legal da ADPF está na Constituição, art. 102, § 1º, e na Lei nº 9.882/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF.
Quem é competente para processar e julgar a ADPF? O órgão competente para processar e julgar a ADPF é o Supremo Tribunal Federal. Conforme CF/88, art. 102, § 1º.
Quais os preceitos Constitucionais que podem ser fiscalizados pelo STF por intermédio da ADPF? A ADPF terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (art. 1º da Lei nº 9.882/99). Caberá também a ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.882/99).
Quais são os preceitos fundamentais previstos na CF? São os princípios constitucionais; os princípios sensíveis (art. 34, VII, CF); as cláusulas pétreas; os direitos fundamentais;
Explique o que significa caráter subsidiário da ADPF. O caráter subsidiário da ADPF advém do § 1º do art. 4º da Lei nº 9.822/99: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Ou seja, a ADPF só cabe quando não couber uma ADIN, por exemplo.
É possível se questionar a inconstitucionalidade de ato normativo municipal? Qual a via adequada? Sim, é possível questionar a inconstitucionalidade de ato normativo municipal e a via adequada é a ADPF.
Conforme visto anteriormente, não é possível propor ADIN para se questionar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo editado antes da CF/88. Sendo assim, é possível exercer algum controle sobre a constitucionalidade destas normas? Qual a via adequada? Sim, é possível questionar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo editado antes da CF/88, em sede de controle concentrado, por meio da ADPF.
Quais as formas que pode se dar a ADPF? Explique-as. A ADPF pode ser feita por ação (arguição autônoma) conforme caput do art. 1º da Lei 9.882/99, e por via de incidente (arguição incidental), na hipótese prevista no parágrafo único do mesmo artigo.
Quem são os legitimados para propor a ADPF? Os legitimados para propor a ADPF são os mesmo que podem propor a ADIN (Lei 9.882/99, art. 2º, I). Ou seja, estão descritos no art. 103 da CF/88.
Quais os efeitos da decisão da ADPF? Os efeitos são "erga omnes" e vinculantes.
Qual a finalidade da ADI ? A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva é o instrumento constitucionalmente adequado para assegurar a integridade da federação e dos princípios que a norteiam.
O que significa dizer que o Brasil é uma Federação? Significa dizer que devem ser respeitada a autonomia dos estados-membros e que estes abrem mão de parte dessa autonomia em prol de um governo federal e soberano.
Quais são os requisitos para propor a ação interventiva? De acordo com o art. 36 da CF/88, a decretação da intervenção dependerá de: I. Solicitação do Poder Executivo ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II. Requisição do STF, STJ ou TSE no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária; III. De provimento dado a representação feita pelo Procurador Geral da República, nos casos previstos no art. 34, VII da CF, ou de recusa a execução de lei federal.
Explique a seguinte afirmação: "No entendimento do STF a intervenção é medida excepcional". A intervenção é medida excepcional, pois a autonomia dos estados-membros deve ser respeitada, dentro dos limites legais. Os casos de intervenção da união nos estados estão descritos no art. 34 e os casos de intervenção dos estados nos municípios estão no art. 35, ambos na Constituição.
Porque o Mandado de Segurança, o Habeas Corpus e Habeas Data, a Ação Civil Pública e Ação Popular são chamados "remédios constitucionais" ? Porque são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.
Quando é cabível o Habeas Corpus e quem tem legitimidade para propositura? Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII da CF) Cabimento: violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.) Legitimidade: qualquer pessoa, independente de ser ou não advogado; Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder. Modos de HC: Preventivo: caso haja ameaça de sofrer a coação; Repressivo: caso esteja sofrendo a coação. Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de “habeas-corpus”;
Dê o conceito, a legitimidade e o cabimento do Habeas Data. Habeas Data (Art. 5º, LXXII da CF) Cabimento: a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado); b) retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso administrativamente ou judicialmente. Legitimidade: qualquer pessoa. Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público. Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de “habeas-data”;
Quando é cabível Medida de Segurança e qual o prazo para sua propositura? Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX e LXX da CF) Cabimento: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD; Prazo: artigo 23 da Lei 12.016/09 → O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo decadencial) contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Obs.: Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos começar a contagem do prazo?
Qual a diferença entre Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo? Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX e LXX da CF) A diferença em relação ao Mandado de Segurança Individual está na legitimação coletiva para impetrar a ação.
Quando é cabível Mandado de Injunção e quem tem legitimidade para propor? Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI da CF) Cabimento: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício: 1. dos direitos e liberdades constitucionais; 2. das prerrogativas inerentes à: nacionalidade; soberania; e cidadania. Legitimidade: todo aquele, pf ou pj, que tenha o seu direito obstruído por uma omissão normativa.
Qual a diferença entre Ação Popular e Ação Civil Pública? Ação Popular (Art. 5º, LXXII da CF) Ação Civil Pública (Art. 129, III da CF) A principal diferença está na legitimidade para propor, pois a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, enquanto que a ação civil pública só pode ser proposta pelo Ministério Público.
O que são normas de eficácia plena? É aquela que não necessita de nenhuma ação do legislador para que possa alcançar o destinatário, e por isso é de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. * Exemplo: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX).
O que são normas de eficácia contida? É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional. * Exemplo: É livre o exercício de qualquer trabalho atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). Ou seja, uma lei pode estabelecer requisitos para conter essa liberdade.
O que são normas de eficácia limitada? É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. * Exemplo: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só, ou, acaso as normas criadas pelo CDC não fossem favoráveis aos consumidores, seriam inconstitucionais por contrariar as normas de eficácia limitada que tratam da matéria.
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