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Created by Silvio R. Urbano da Silva
about 8 years ago
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Question | Answer |
Considerando o conceito de “recurso”, explique a razão da “ação rescisória” não ser admitida como modalidade recursal. | Por recurso entende-se o meio voluntário de impugnação de decisão judicial capaz de produzir no MESMO processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do pronunciamento impugnado. A ação rescisória não possui natureza recursal, pois trata-se de uma ação autônoma de impugnação instaurada em um NOVO processo com o fim de rescindir coisa julgada e não de anular uma decisão. |
O “sistema da taxatividade recursal” estabelece que o rol dos recursos previstos no artigo 994 do Código de Processo Civil é taxativo? Explique. | A taxatividade não está no artigo, mas sim no sistema adotado pelo Brasil. Só é possível recorrer de uma decisão se houver uma lei prevendo o recurso. Nesse sentido, o sistema é da taxatividade, mas o rol dos recursos previstos no art. 994 do CPC é exemplificativo, já que lei extravagante dispõe de outros recursos. |
O julgamento dos recursos se desdobra em duas fases, a saber, o “juízo de admissibilidade” e o “juízo de mérito”. Explique-os. | O juízo de admissibilidade é a fase em que o recurso é conhecido ou não, pois são verificados os requisitos genéricos, bem como os requisitos específicos de admissibilidade. A fase de juízo de mérito é a fase em que se tem o provimento do recurso: ele pode ser provido; parcialmente provido; não provido. |
Quanto à condição recursal denominada “interesse em recorrer”, explique o “interesse-necessidade” e o “interesse-adequação”. | Interesse-necessidade: o recorrente tem que demonstrar que o recurso é o único meio útil capaz de impugnar, no mesmo processo, a decisão. Interesse-adequação: o recorrente deve demonstrar que o recurso interposto, além de necessário, é adequado. |
Explique o “princípio da primazia da resolução do mérito” e, em razão dele, a “regra da convertibilidade dos recursos” e a “regra da fungibilidade”. | O princípio da primazia da resolução do mérito é o princípio que sustenta a finalidade pela qual o PJ é provocado. O Estado impulsiona para que o mérito recursal seja apreciado. O objetivo desse princípio é fazer com que o direito material se sobressaia ao direito processual. A regra da convertibilidade dos recursos estabelece a necessidade da adequação. Por isso ocorre entre recurso especial e extraordinário e vice-versa, porque se busca a adequação. A regra da fungibilidade, cujos requisitos são ausência de erro grosseiro e de má-fé, não se observa a adequação, mas se corrige um erro. Em busca da apreciação do mérito recursal, se faz necessário a convertibilidade para adequação da espécie recursal e a fungibilidade para a correção dos erros. |
Caso um recurso seja interposto com endereçamento ao juízo errado, haverá a inadmissibilidade recursal? Explique. | Não. O juízo errado não conhece do recurso, mas remete ao juízo competente. O não conhecer do recurso não gera a sua extinção, pois haverá a remessa desse recurso para o juízo correto e esse recurso será admitido. Isso ocorre pelo Princípio da Primazia da Resolução do Mérito. |
Explique o pressuposto recursal denominado “capacidade processual plena do recorrente”. | O recorrente deve apresentar, no momento de interpor o recurso, simultaneamente, três elementos: capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória. |
Quanto ao pressuposto recursal denominado “regularidade formal”, explique a consequência pelo descumprimento da: a) tempestividade; b) preparo; c) forma; e d) motivação do recurso. | a) Tempestividade: é característica de recurso que respeita o prazo fixado em lei. Recurso intempestivo gera vício insanável; b) Preparo: quando não é feito o preparo, a parte intimada terá que recolher em dobro; c) Forma: o recurso deve ser interposto por petição, embora a lei não estabeleça a necessidade da petição ser escrita. Detalhe: o sistema não admite que seja interposto por outro meio, exemplo: áudio, vídeo; d) Motivação: todo recurso deve ser motivado, ou seja, fundamentado. O recurso deve impugnar a decisão de forma parcial ou total e deve conter aquilo que não concorda de forma fundamentada. |
Descreva o que se entende por "preparo" no Código de Processo Civil. | Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. |
Explique o pressuposto recursal que, quanto à regularidade formal, é denominado de “motivação do recurso”. | Todo recurso deve ser motivado. O recorrente deverá demonstrar o porquê do pedido de reexame da decisão, onde a sentença divergiu da prova dos autos ou do direito e qual o direito pretendido com esses recursos. |
O mérito do recurso só poderá ser apreciado se não estiver presente qualquer impedimento recursal, quais são eles? | Os impedimentos recursais são: 1. Desistência do recurso; 2. Renúncia ao direito de recorrer; e, 3. Aceitação da decisão; |
Quanto aos efeitos dos recursos, explique os efeitos da interposição denominados “impeditivo”, “devolutivo” e “suspensivo”. | Efeito impeditivo: o recurso interposto impede a preclusão (se decisão interlocutória) ou a coisa julgada (se sentença ou acórdão). Irá depender, portanto, da natureza da decisão. Efeito devolutivo: é o reexame da causa por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. Efeito suspensivo: o recurso interposto paralisa os resultados práticos que a decisão poderia dar causa. |
Quanto aos efeitos dos recursos, explique os efeitos do julgamento denominados “substitutivo” e “anulatório”. | Efeito substitutivo: o recurso terá esse efeito se o mérito recursal não for, exclusivamente, processual. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto do recurso. Efeito anulatório: o recurso terá esse efeito quando for reconhecido um vício ("error in procedendo") no processo capaz de anular, cassar ou desconstituir a decisão impugnada. |
Explique os requisitos para que o recurso adesivo seja admitido. | Importante!: Recurso adesivo não é uma espécie recursal, é uma forma de interposição de recurso. Os requisitos para que o recurso adesivo seja admitido são: 1. Sucumbência recíproca; 2. Subordinado ao recurso principal; e, 3. É dirigido ao mesmo órgão do recurso principal. Observação: admitem recurso adesivo: i) apelação; ii) recurso extraordinário; iii) recurso especial; e, iv) recurso ordinário constitucional. |
O recurso especial, o recurso extraordinário e os embargos de divergência são chamados de recursos excepcionais. Explique a razão desta denominação. | São chamados de recursos excepcionais porque apreciam matéria exclusivamente de direito, eles não apreciam matéria de fato. Os recursos excepcionais são apreciados enquanto teses jurídicas. |
No sistema processual civil brasileiro, inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, há decisões interlocutórias apeláveis. Explique esta afirmação. | As decisões interlocutórias não contempladas no art. 1015 do CPC, são decisões interlocutórias que se sujeitam ao recurso apelação. |
Explique o sistema de taxatividade das decisões interlocutórias agraváveis, considerando que o rol taxativo do artigo 1015 do CPC não é exaustivo. | A decisão interlocutória só será agravável se lei expressamente indicar este recurso (o agravo) como via adequada. Se a lei expressamente não indicar o agravo como via adequada haverá necessidade de interpor o recurso apelação. |
Discorra sobre a possibilidade do juízo de retratação, diante da interposição do recurso apelação. | Proferida a sentença e o recurso apelação for interposto tem-se a possibilidade do juízo "a quo" se retratar (prazo de 5 dias) quando houver sentença de extinção do processo sem resolução do mérito ou sentença de improcedência liminar. |
Discorra sobre a possibilidade do juízo de retratação, diante da interposição do recurso agravo de instrumento. | Em razão do recurso agravo de instrumento ser interposto diretamente perante o tribunal, o agravante deve comunicar ao juízo "a quo" da interposição do recurso. Ao ser comunicado, o juiz poderá rever a sua decisão e deverá, no caso de retratação, comunicar o juízo "ad quem" da reforma, que importará na inadmissibilidade do recurso pelo órgão comunicado. |
Explique a seguinte afirmação: O Recurso Ordinário Constitucional corresponde ao recurso apelação. | Sim, porque ele possibilita o reexame da matéria de fato e de direito, ele tem natureza de recurso apelação. O STF e o STJ terão faces atípicas nesses casos apreciando matérias de fato, além das matérias de direito e essa situação pode ser vista como injusta. |
Admite-se a interposição simultânea do recurso extraordinário e do recurso especial? Explique. | Sim. Admite-se a interposição do recurso extraordinário e do recurso especial num prazo de 15 dias quando uma decisão ferir matéria constitucional e lei federal. |
A existência de vícios formais no recurso extraordinário ou no recurso especial acarreta, por si, a inadmissibilidade recursal? Explique. | Não, mas o que leva a inadmissibilidade recursal é o fato de não ser possível sanar vício da intempestividade nos dois tipos de recursos. O vício do pré-questionamento também não é sanado em ambos, porém, o da repercussão geral só é insanável nos recursos extraordinários. |
Qual a finalidade dos embargos de divergência? | A finalidade do recurso embargos de divergência é resolver o problema interno do tribunal. É cabível quando ocorrer divergência de decisão entre as turmas do mesmo órgão e sessões do STF, STJ e TRF. |
Quanto ao preparo, explique sobre a necessidade de comprovação do recolhimento. | No caso de interposição do recurso, quando exigido por lei, o preparo deverá ter seu recolhimento comprovado. |
Quanto ao preparo, explique sobre as isenções previstas no Código de Processo Civil. | Estão isentos de recolhimento de preparo os recursos interpostos: 1. pelo Ministério Público; 2. pela União; 3. pelo Distrito Federal; 4. pelos Estados; 5. pelos Municípios; 6. suas respectivas autarquias; e, 7. por aqueles que gozem de isenção legal. |
Quanto ao preparo, explique sobre as consequências pelo indeferimento, por parte do juiz relator, do requerimento de concessão da justiça gratuita. | Caso o relator indefira o requerimento de concessão de justiça gratuita, este fixará prazo para o recolhimento do valor normal das custas. Importante: indeferimento não gera recolhimento em dobro. |
Quanto ao preparo, explique sobre as consequências pelo recolhimento de valor insuficiente. | Em caso de recolhimento insuficiente o recorrente será intimado para recolher a diferença de valores. |
Quanto ao preparo, explique sobre as consequências pela não comprovação, no ato da interposição do recurso, do recolhimento de preparo. | Caso não seja comprovado o recolhimento do preparo, será intimado o recorrente, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. |
Quanto ao preparo, explique sobre a pena de deserção. | A pena de deserção ocorre em duas hipóteses: 1. Não houve o recolhimento do preparo => houve a intimação para recolher em dobro e não houve o recolhimento. 2. Foi recolhido valor insuficiente, houve a intimação para recolher a diferença, mas mesmo assim, não houve recolhimento. |
Explique o impedimento recursal chamado de "desistência do recurso". | A desistência do recurso ocorre quando o recurso já foi interposto e o recorrente, a qualquer tempo e sem anuência da parte contrária, desiste dos recursos. |
Explique o impedimento recursal chamado de “renúncia ao direito de recorrer”. | A renúncia ao direito de recorrer é o ato que antecede o direito de interpor o recurso. A renúncia independe da aceitação da parte contrária, mas como tem a finalidade de antecipar os efeitos da decisão, geralmente se observa uma renúncia conjunta. |
Explique o impedimento recursal chamado de “aceitação da decisão”. | Na aceitação da decisão a parte que aceitar, expressa ou tacitamente, não poderá recorrer. A aceitação gera preclusão lógica, ou seja, uma vez aceita a decisão, haverá o impedimento de reconhecer eventual recurso. |
Quanto aos embargos de declaração, explique: a) o prazo para a interposição; b) a exigência ou não de recolhimento de preparo; e, c) a existência ou não do efeito devolutivo. | Quanto aos embargos de declaração: a) o prazo para a interposição é de 5 dias; b) não está sujeito a preparo; e, c) não há efeito devolutivo. |
Quanto aos embargos de declaração, explique a existência ou não do efeito infringente, e suas consequências, no que tange aos atos processuais que deverão ser praticados, na hipótese de sua atribuição. | Em regra não apresenta efeito infringente, mas poderá surgir este efeito como consequência. Sempre que houver, portanto, esse efeito, o juiz deverá abrir prazo para que a parte contrária ofereça contrarrazões. |
Quanto aos embargos de declaração, explique o efeito interruptivo. | Uma vez interpostos os embargos, haverá a paralização do prazo para a interposição de outro recurso. E com o julgamento dos embargos, o prazo é devolvido de forma integral porque o efeito é interruptivo. |
Quanto aos embargos de declaração, explique as consequências pela interposição com propósito manifestação protelatório. | Quando manifestadamente protelatório os embargos de declaração, o juiz, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar embargo (multa), não excedendo a 2% sobre o valor atualizado da causa. Na reiteração de embargo protelatório, a multa será elevada para até 10% sobre o valor atualizado da causa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Exceção: Fazenda Pública e beneficiário de justiça gratuita que a recolherão no final. Não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores forem considerados protelatórios. |
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