Created by DANIEL INUMARU
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Question | Answer |
Quais são os planos do negócio jurídico? | 1. Existência (plano do ser - pressupostos); 2. Validade (plano da norma - requisitos); 3. Eficácia (fatores de controle). |
Quais são os pressupostos de existência do NJ? | - AGENTE; - OBJETO; - FORMA; - VONTADE EXTERNADA. |
Quais são os requisitos de validade do NJ? | - agente CAPAZ; - objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO E DETERMINÁVEL; - forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI; - vontade LIVRE E DESEMBARAÇADA. Art. 104 do CC. |
Quais são as espécies de invalidades? | - Absolutas: gera nulidade; - Relativas: gera anulabilidade. |
Quais são os casos de anulabilidade? | - incapacidade relativa; - vícios/defeitos do negócio; - outros casos previsto em lei. art. 171 do CC |
O NJ simulado é nulo ou anulável? Pode ser suscitada por quem deu causa? | Nulo. Art. 167 do CC. Pode ser suscitada por quem deu causa, por se tratar de nulidade, questão de ordem pública. |
O NJ dissimulado pode ser válido? | Sim, se válido for na sua forma e na sua substância. Ex. do homem separado de fato querendo doar para sua amante através de seu irmão. |
Qual é a regra geral dos prazos decadenciais para proposição de ação anulatória? | Prazo de 04 anos (relativamente incapaz/vício do negócio), contados: - coação: dia que cessar; - erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo e lesão: dia que se realizou o NJ. Art. 178 do CC |
A contagem do prazo decadencial em um caso de coação para casamento, começa a fluir quando? | Essa é a única exceção de que o termo inicial do prazo decadencial por coação não começa a fluir do dia que em que cessar (coação), mas do DIA DO CASAMENTO. |
Qual é a regra especial dos prazos decadenciais para proposição de ação anulatória? | Sempre que o legislador prever casos especiais de anulação de NJ, deve prever também o prazo decadencial, como ex. temos o art. 550 do CC. No caso de previsão especial de NJ anulável, sem prazo decadencial (ex: art. 496 do CC), este será de DOIS ANOS da conclusão do negócio (art. 179 do CC). |
O NJ nulo ou anulável pode ser aproveitado? | Sim, o aproveitamento da vontade se concretizará através de: - RATIFICAÇÃO (172); - REDUÇÃO PARCIAL DA INVALIDADE ou ISOLAMENTO DA INVALIDADE (184); - CONVERSÃO SUBSTANCIAL DO NJ ou RECATEGORIZAÇÃO (170). |
A ratificação é exclusiva para qual espécie de invalidade? | Para os NJ anuláveis. |
Em um contrato com várias cláusulas, com algumas delas válidas e outras nulas/anuláveis, nulifica o contrato todo? | Não, através da redução parcial da invalidade (isolamento da invalidade) retira-se as cláusulas nulas/anuláveis, permanecendo as cláusulas válidas. Ex: Súmula 302 do STJ. |
A conversão substancial do NJ é exclusiva para qual espécie de invalidade? | Para os NJ nulos. |
O que é a conversão substancial do NJ? | É o instrumento para o aproveitamento da vontade válida manifestada em um negócio nulo por vício de forma ou objeto. |
Quais são os elementos para a conversão substancial? | - subjetivo: vontade válida (em negócio nulo por vício de forma ou objeto); - objetivo: existência de outra categoria jurídica apta ao recebimento da vontade válida. Ex: *cambial nula, pode ser convertida em juízo para confissão de dívida. *doação de imóvel (+30 SM) por instrumento particular (NJ nulo) convertido em testamento particular. |
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