Created by Camila Cunha
over 7 years ago
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Question | Answer |
A lei processual trata de dois tipos diferentes de procedimento nas ações de consignação em pagamento. Quais as hipóteses de cabimento que distinguem os procedimentos? | a) Quando se sabe quem é o credor; b) Quando houver dúvida sobre a quem deve ser feito o pagamento. |
O que pode ser consignado em pagamento? | a) Dinheiro; b) Bens (móveis ou imóveis). |
Quais os tipos de obrigações que não podem ser extintas por consignação? | Obrigações de fazer ou não fazer. |
A consignação em pagamento fundada na recusa em receber, cabe quando: | a) Há mora do credor, provocada pela recusa em receber o pagamento ou dar quitação; b) Pela omissão em ir buscar o pagamento, quando isso lhe competir. |
No que se refere ao lugar do pagamento, salvo previsão contratual em contrário as obrigações são: | Quesíveis. |
Quais as hipóteses em que em mora, o devedor não poderá consignar? | a) Caso o cumprimento da obrigação não seja mais útil ao credor; b) Quando o credor já houver ajuizado ação em decorrência da mora. |
A ação de consignação pode declarar nulidade de cláusula contratual? | Durante o curso da ação de consignação pode haver uma discussão a acerca da validade ou licitude de determinadas cláusulas, em caráter incidente. |
O que obrigatoriamente o Autor tem que postular em uma petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento? | a) O depósito da quantia ou da coisa devida a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias; b) A citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. |
Cite as 4 (quatro) coisas que o Réu pode alegar na contestação. | a) Que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; b) Que foi justa a recusa; c) Que o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; d) Que o depósito não é integral. |
O prazo para o Réu completar o depósito caso seja alegada sua insuficiência é de: | 10 (dez) dias. |
Em tese, são dois os tipos de ação de consignação em pagamento: a fundada na recusa em receber e a fundada na dúvida sobre a titularidade do crédito. A estes, pode-se acrescentar um terceiro tipo, que é: | A consignação de alugueres. |
Sobre a consignação fundada na recusa em receber a competência é: | Relativa, varia de acordo com a natureza da dívida. |
Na consignação fundada na recusa em receber é opção do credor, antes de ingressas em juízo depositar o valor em estabelecimento bancário, caso haja recusa, manifestada no prazo, qual o prazo para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento? | 1 (um) mês. |
Qual o procedimento quando há prestações sucessivas? | Consignada a primeira, o devedor poderá continuar a consignar as demais, à medida que forem vencendo, no curso do processo em até 5 (cinco) dias, contados da data de vencimento. |
Na ação de consignação fundada em dívida quanto a titularidade do crédito a ação será ajuizada em face de: | Todos aqueles que tenham a possibilidade de ser reconhecidos como credores. |
O que ocorre quando dois ou mais credores comparecerem reclamando o depósito? | O juiz extinguirá a obrigação do devedor, e o excluirá, prosseguindo-se apenas entre eles, para que se decida a quem compete o levantamento. |
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