DECRETO 1171/94 - Código de ÉticaProfissional do Serviço Público
COMISSÃO DE ÉTICA: 3 servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente
REGRAS DEONTOLÓGICAS
>Primados maiores: dignidade, decoro, zelo, eficácia, e consciência dos Princípios Morais.>Preservação da honra e tradição dos serviços públicos.>O servidor deve ser: legal, justo, conveniente, oportuno e honesto.>A Moralidade da Administração Pública terá como fim o Bem Comum.A> Moralidade do Ato Administrativo baseia-se no equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.>Para a ética a vida profissional e a vida pessoal do servidor público caminham juntas.>A publicidade do ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade.>Sendo a sua omissão considerado comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem o negar, exceto em casos de:Segurança nacional;investigações policiais;interesse superior do Estado e da Administração Pública;(previamente declarados sigilosos).>Toda pessoa tem direito à verdade.>A falta de cortesia, boa vontade, cuidado, tempo e disciplina ( longas filas e atraso na prestação de serviços) geram dano moral.