Decreto 1171 -
Código de ética do
Servidor Público
Código de Ética
do Servidor
Público Civil
Das regras
deontológicas
Dignidade, decoro,
zelo, eficácia e
consciência dos
princípios morais >
Nortear (no cargo ou fora dele)
Não desprezar
elemento ético. Não
escolher entre o
honesto e desonesto
(...)
Moralidade da Adm pública:
Distinção entre bem e o mal,
fim: bem comum.
A remuneração do
servidor é custeada por
todos > Moralidade
administrativa deve se
integrar no Direito
Publicidade de
qualquer ato
adm como
eficácia da
moralidade
Função pública e vida privada:
Função pública é exercício
profissional > Influi na vida
privada e vice-versa. Condutas
boas podem melhorar a função
(acrescer), ruins, piorar (diminuir).
Toda pessoa tem
direito à verdade.
Servidor não pode
omitir ou falseá-la.
Cortesia, boa vontade,
cuidado e tempo
dedicado ao serviço >
Disciplina.
Deixar qualquer pessoa à
espera de solução > atitude
contra a ética, ato
desumano, grave dano
moral
Estar atento às ordens
legais > evitar conduta
negligente > evitar
acumulo de erros
Ausência injustificada >
Desmoralização do serviço
público
Servidor que
trabalha em
harmonia > será
ajudado
O trabalho desenvolvido pelo servidor público
perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar.
Êxito=seu maior patrimônio.
Principais
Deveres do
Servidor Público
Desempenhar a
tempo suas
atribuições
Exercer suas funções
com rapidez, perfeição e
rendimento (...)
Ser, probo, reto,
leal e Justo (...)
Escolher sempre a
opção mais
vantajosa ao
interesse público
Ser Cortês, ter
urbanidade,
disponibilidade e
atenção. Sem
qualquer tipo de
preconceito.
Ter respeito à
hierarquia(...)
Jamais retardar prestação
de contas > gestão dos
bens, serviços e direitos
Consciência que seu
trabalho é regido por
princípios éticos
Resistir a todas
às pressões por
vantagens
indevidas
Zelar pelo direito de
greve, à vida e
segurança coletiva.
Ser frequente e assíduo
> ausência provoca
danos
Comunicar imediatamente a
superiores atos contra o
interesse público, exigindo
providências cabíveis
Manter local de
trabalho limpo e em
ordem
Participar de movimentos e
estudos para melhoria do
exercicio das funções
cumprir as tarefas
do cargo com
critério, segurança e
rapidez (...)
Facilitar
fiscalização de
atos
Exercer prerrogativas
funcionais com
moderação. Se abster
se não for em interesse
público.
Não exercer o seu cargo,
(...), com finalidade
estranha ao interesse
público.
Divulgar Código de ética
Vedações ao
Servidor
Público
Uso do cargo, (....), para obter vantagem
para si ou outrem. Usar informações
privilegiadas para benefício também é
errado.
Prejudicar
deliberadamente
(intencionalmente) a
reputação de cidadão (...)
Ser conivente com erro
(...) a este código de Ética
ou ao código de Ética da
sua profissão
Usar artifício para dificultar
exercício de direito por qualquer
pessoa, causando dano moral e
material.
Deixar de usar
avanços
tecnologicos e
cientificos ao
alcance para
atender ao seu
mister.
Permitir perseguições,
antipatias, (....) interfiram no
trato com o público
Pleitear, solicitar, sugerir (....),
receber qualquer
vantagem indevida para si
ou outrem.
Alterar ou deturpar o teor
de documentos que deva
encaminhar....
Iludir ou tentar iludir qlqr
pessoa que precise de
atendimento
Desviar servidor publico a
atendimento de interesse
próprio
Retirar da repartição publica
qualquer tipo de bem sem
estar legalmente autorizado.
Fazer uso de funções
privilegiadas (...) para
interesse próprio ou terceiros.
Apresentar-se embriagado
Dar concurso a qlqr instituição
que atente contra a dignidade
da pessoa humana
Exercer atividade aética.
Toda Vedação pode se
transformar num DEVER
Exercer atividade aética
ou estar ligado a
atividades duvidosas
Comissões
de Ética
Orientar e aconselhar sobre ética profissional do servidor,
no tratamento com pessoas, com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer (e não reconhecer) concretamente
de imputação ou de procedimento susceptível de censura
Fornecer, aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua
conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais procedimentos próprios
da carreira do servidor público.
PENALIDADE
Censura Ética
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão
de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos
os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por
servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder
estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades
paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.