Decreto 1171 - Código de ética do Servidor Público

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Decreto 1171 - Código de ética do Servidor Público
  1. Código de Ética do Servidor Público Civil
    1. Das regras deontológicas
      1. Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais > Nortear (no cargo ou fora dele)
        1. Não desprezar elemento ético. Não escolher entre o honesto e desonesto (...)
          1. Moralidade da Adm pública: Distinção entre bem e o mal, fim: bem comum.
            1. A remuneração do servidor é custeada por todos > Moralidade administrativa deve se integrar no Direito
              1. Publicidade de qualquer ato adm como eficácia da moralidade
                1. Função pública e vida privada: Função pública é exercício profissional > Influi na vida privada e vice-versa. Condutas boas podem melhorar a função (acrescer), ruins, piorar (diminuir).
                  1. Toda pessoa tem direito à verdade. Servidor não pode omitir ou falseá-la.
                    1. Cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado ao serviço > Disciplina.
                      1. Deixar qualquer pessoa à espera de solução > atitude contra a ética, ato desumano, grave dano moral
                        1. Estar atento às ordens legais > evitar conduta negligente > evitar acumulo de erros
                          1. Ausência injustificada > Desmoralização do serviço público
                            1. Servidor que trabalha em harmonia > será ajudado
                              1. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar. Êxito=seu maior patrimônio.
                              2. Principais Deveres do Servidor Público
                                1. Desempenhar a tempo suas atribuições
                                  1. Exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento (...)
                                    1. Ser, probo, reto, leal e Justo (...) Escolher sempre a opção mais vantajosa ao interesse público
                                      1. Ser Cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção. Sem qualquer tipo de preconceito.
                                        1. Ter respeito à hierarquia(...)
                                          1. Jamais retardar prestação de contas > gestão dos bens, serviços e direitos
                                            1. Consciência que seu trabalho é regido por princípios éticos
                                              1. Resistir a todas às pressões por vantagens indevidas
                                                1. Zelar pelo direito de greve, à vida e segurança coletiva.
                                                  1. Ser frequente e assíduo > ausência provoca danos
                                                    1. Comunicar imediatamente a superiores atos contra o interesse público, exigindo providências cabíveis
                                                      1. Manter local de trabalho limpo e em ordem
                                                        1. Participar de movimentos e estudos para melhoria do exercicio das funções
                                                          1. cumprir as tarefas do cargo com critério, segurança e rapidez (...)
                                                            1. Facilitar fiscalização de atos
                                                              1. Exercer prerrogativas funcionais com moderação. Se abster se não for em interesse público.
                                                                1. Não exercer o seu cargo, (...), com finalidade estranha ao interesse público.
                                                                  1. Divulgar Código de ética
                                                                  2. Vedações ao Servidor Público
                                                                    1. Uso do cargo, (....), para obter vantagem para si ou outrem. Usar informações privilegiadas para benefício também é errado.
                                                                      1. Prejudicar deliberadamente (intencionalmente) a reputação de cidadão (...)
                                                                        1. Ser conivente com erro (...) a este código de Ética ou ao código de Ética da sua profissão
                                                                          1. Usar artifício para dificultar exercício de direito por qualquer pessoa, causando dano moral e material.
                                                                            1. Deixar de usar avanços tecnologicos e cientificos ao alcance para atender ao seu mister.
                                                                              1. Permitir perseguições, antipatias, (....) interfiram no trato com o público
                                                                                1. Pleitear, solicitar, sugerir (....), receber qualquer vantagem indevida para si ou outrem.
                                                                                  1. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar....
                                                                                    1. Iludir ou tentar iludir qlqr pessoa que precise de atendimento
                                                                                      1. Desviar servidor publico a atendimento de interesse próprio
                                                                                        1. Retirar da repartição publica qualquer tipo de bem sem estar legalmente autorizado.
                                                                                          1. Fazer uso de funções privilegiadas (...) para interesse próprio ou terceiros.
                                                                                            1. Apresentar-se embriagado
                                                                                              1. Dar concurso a qlqr instituição que atente contra a dignidade da pessoa humana
                                                                                                1. Exercer atividade aética.
                                                                                                  1. Toda Vedação pode se transformar num DEVER
                                                                                                    1. Exercer atividade aética ou estar ligado a atividades duvidosas
                                                                                                  2. Comissões de Ética
                                                                                                    1. Orientar e aconselhar sobre ética profissional do servidor, no tratamento com pessoas, com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer (e não reconhecer) concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura
                                                                                                      1. Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
                                                                                                        1. PENALIDADE
                                                                                                          1. Censura Ética
                                                                                                            1. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
                                                                                                        2. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                          eldersilva.10
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