Decreto 1171/94
Código de Ética do
Servidor Público
Civil
Das Regras
Deontológicas
Dignidade, decoro,
zelo, eficácia e
consciência dos
princípios morais >
Nortear
Não desprezar
elemento ético. Não
escolher entre o
honesto e desonesto
(...)
Moralidade da Adm
pública: Distinção
entre bem e o mal,
fim: bem comum.
A remuneração do
servidor é custeada por
todos > Moralidade
administrativa deve se
integrar no Direito
Publicidade de
qualquer ato adm
como eficácia da
moralidade
Função pública é exercício
profissional ...Influi na vida
privada e vice-versa. Condutas
boas podem melhorar a função e
ruins podem.
Toda pessoa tem
direito à verdade.
Servidor não pode
omitir ou faseá-la.
Cortesia, boa vontade,
cuidado e tempo
dedicado ao serviço...
Disciplina.
Deixar qualquer pessoa à
espera de solução > atitude
contra a ética, ato
desumano, grave dano
moral
Estar atento às ordens
legais > evitar conduta
negligente > evitar
acumulo de erros
Ausência injustificada >
Desmoralização do serviço
público
Servidor que
trabalha em
harmonia > será
ajudado
Dos Principais
Deveres do Servidor
Público
Desempenhar a
tempo suas
atribuições
Exercer suas funções com
rapidez, perfeição e
rendimento (...)
Ser, probo, reto,
leal e Justo (...)
Escolher sempre a
opção mais
vantajosa ao
interesse público
Ser cortês, ter
urbanidade,
disponibilidade e
atenção. Sem
qualquer tipo de
preconceito.
Ter respeito à
hierarquia(...)
Jamais retardar
prestação de
contas > gestão
dos bens,
serviços e
direitos
Consciência que seu
trabalho é regido por
princípios éticos
Resistir a todas às pressões
por vantagens indevidas
Zelar pelo direito de
greve, à vida e
segurança coletiva.
Ser frequente e assíduo
> ausência provoca
danos
Comunicar
imediatamente a
superiores atos contra
o interesse público.
Manter local de
trabalho limpo e em
ordem
Participar de movimentos e
estudos para melhoria do
exercicio das funções
cumprir as tarefas do
cargo com critério,
segurança e rapidez
(...)
Facilitar
fiscalização de
atos
Exercer
prerrogativas
funcionais com
moderação. Se
abster se não for
em interesse
público.
Não exercer o seu cargo,
(...), com finalidade
estranha ao interesse
público.
Divulgar Código de ética
Das Vedações ao
Servidor Público
Uso do cargo, (....),
para obter vantagem
para si ou outrem.
Prejudicar
deliberadamente
a reputação de
cidadão (...)
Ser conivente
com erro (...)
Usar artifício para dificultar
exercício de direito por qualquer
pessoa, causando dano moral e
material.
Deixar de usar
avanços
tecnologicos e
cientificos ao
alcance para
atender ao seu
mister.
Permitir
perseguições,
antipatias, (....)
Pleitear, solicitar (....),
receber qualquer
vantagem indevida para si
ou outrem.
Alterar ou deturpar o teor
de documentos que deva
encaminhar....
Iludir ou tentar iludir qlqr
pessoa que precise de
atendimento
Desviar servidor publico
a atendimento de
interesse próprio
Retirar da repartição publica
qualquer tipo de bem sem
estar legalmente autorizado.
Fazer uso de funções
privilegiadas (...) para
interesse próprio ou terceiros.
Apresentar-se
embriagado
Dar concurso a qlqr instituição
que atente contra a dignidade
da pessoa humana
Exercer atividade aética.
Das Comissões de Éticas
Em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, indireta autárquica e
fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade
..., deverá ser criada uma Comissão de Ética
fornecer os registros sobre
conduta ética, para o efeito de
instruir e fundamentar
promoções e para todos os
demais procedimentos próprios
da carreira do servidor público
A pena aplicável ao
servidor público pela
Comissão de Ética é a
de censura e sua
fundamentação
constará do respectivo
parecer, assinado por
todos os seus
integrantes, com
ciência do faltoso.