VII - garantir a prestação de
assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de
Brasília, tombado sob a inscrição nº 532
do Livro do Tombo Histórico,
respeitadas as definições e critérios
constantes do Decreto nº 10.829, de 2
de Outubro de 1987, e da Portaria nº
314, de 8 de Outubro de 1992, do então
Instituto Brasileiro do Patrimônio
Cultural - IBPC, hoje Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN.
II - assegurar ao CIDADÃO
o EXERCÍCIO DOS
DIREITOS DE INICIATIVA
IX - valorizar o
desenvolvimento a cultura
local, de modo a contribuir
para a cultura brasileira
X - assegurar, por parte do
Poder Público, a proteção
individualizada à vida e à
integridade física e
psicológica das vítimas e
das testemunhas de
infrações penais e de seus
respectivos familiares.
III - preservar os
interesses gerais
e coletivos
V - Proporcionar aos seus habitantes
condições de vida compatíveis com a
dignidade humana, a justiça social e
o bem comum.
I - garantir e PROMOVER OS DIREITOS
HUMANOS assegurados na
Constituição Federal e na Declaração
Universal dos Direitos Humanos
VI - Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade
nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança
pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
VIII - preservar sua
identidade,
adequando as
exigências do
desenvolvimento à
preservação de sua
memória, tradição e
peculiaridades.
XII - promover, proteger e defender os direitos
da criança, do adolescente e do jovem.