CÓDIGO CIVIL

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CÓDIGO CIVIL
  1. PARTE GERAL
    1. LIVRO I - DAS PESSOAS (COMO SUJEITO DE DIREITO)
      1. TITULO I - DAS PESSOAS NATURAIS
        1. CAPITULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
          1. CAPITULO III - DA AUSÊNCIA
            1. CAPITULO II - DO DIREITO DA PERSONALIDADE
              1. ART. 11 - INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS
                1. DIREITOS SUBJETIVOS DA PESSOA NATURAL
                  1. FÍSICO
                    1. MORAL
                      1. INTELECTUAL
                        1. DIREITO DE PERSONALIDADE
                        2. ART. 12 - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO INTEGRAL
                          1. ART. 13 - PROÍBE O ATO DE DISPOSIÇÃO DO CORPO HUMANO QUE CONTRARIE OS "BONS COSTUMES"
                            1. ART. 14 - DISPOSIÇÃO GRATUITA DO PRÓPRIO CORPO, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE, COM OBJETIVO CIENTIFICO OU ALTRUÍSTICO
                              1. ART. 15 - NINGUÉM PODE SER CONSTRANGIDO A SUBMETER-SE A TRATAMENTO MÉDICO OU A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
                                1. ART.16 - DIREITO AO NOME (PRENOME E SOBRENOME)
                                  1. ESSENCIAIS: PRENOME E SOBRENOME
                                    1. SECUNDÁRIOS: AGNOME, COGNOME, PARTÍCULAS, PSEUDONIMO
                                    2. ART. 17 - O NOME DA PESSOA NÃO PODE SER EXPOSTO AO DESPREZO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA
                                      1. ART.19 - O PSEUDÔNIMO TEM A MESMA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME
                                        1. ART.18 - NÃO PODE USAR O NOME ALHEIO, SEM AUTORIZAÇÃO, PARA PROPAGANDA COMERCIAL
                                          1. ART. 21 - A VIDA PRIVADA DA PESSOA NATURAL É INVIOLÁVEL
                                            1. ART. 20 - PROTEÇÃO À PALAVRA E A IMAGEM
                                          2. TITULO III - DO DOMICILIO
                                            1. TITULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS
                                            2. LIVRO II - DOS BENS
                                              1. LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
                                              2. ART. 1º - PESSOA
                                                1. ART. 2º - PERSONALIDADE
                                                  1. QUALIDADE
                                                    1. TEORIA NATALISTA
                                                    2. ATRIBUTO GENÉRICO QUE O DIREITO DÁ PARA SER SUJEITO
                                                    3. CAPACIDADE COMO REGRA
                                                      1. GOZO(DIREITO) - MENOR DE 18 ANOS
                                                        1. ART. 3º - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
                                                          1. O NEGÓCIO É NULO
                                                            1. MENOR IMPÚBERE
                                                              1. MENOR DE 16
                                                              2. ART. 4º - RELATIVAMENTE INCAPAZ
                                                                1. O NEGÓCIO É ANULÁVEL
                                                                  1. MENOR PÚBERE
                                                                    1. MAIOR DE 16 E MENOR DE 18
                                                                  2. EXERCÍCIO(FATO) - MAIOR DE 18 ANOS
                                                                    1. ART. 5º - A MENORIDADE CESSA AOS 18 ANOS COMPLETOS
                                                                      1. TORNA-SE CAPAZ DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL
                                                                      2. EMANCIPAÇÃO
                                                                        1. VOLUNTÁRIA/ JUDICIAL
                                                                          1. MAIOR DE 16
                                                                            1. PELA CONCESSÃO DOS PAIS OU SENTENÇA DO JUIZ
                                                                            2. LEGAL
                                                                              1. PELO CASAMENTO (ART. 5, II)
                                                                                1. PELO EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO (ART. 5, III)
                                                                                  1. ECONOMIA PRÓPRIA (ART. 5, V)
                                                                                  2. ANTECIPAÇÃO DA CAPACIDADE DE FATO
                                                                                    1. NÃO ANTECIPA A MAIORIDADE
                                                                                  3. QUANTIDADE
                                                                                  4. ART. 6º - FIM DA PERSONALIDADE
                                                                                    1. MORTE: PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE CEREBRAL, RESPIRATÓRIA E CIRCULATÓRIA
                                                                                      1. MORTE PRESUMIDA
                                                                                        1. NÃO HÁ CORPO
                                                                                          1. AUSÊNCIA
                                                                                            1. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
                                                                                              1. FASES DA AUSÊNCIA
                                                                                                1. 1º - ARRECADAÇÃO DOS BENS E NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
                                                                                                  1. 2º - SUCESSÃO PROVISÓRIA
                                                                                                    1. 3º - SUCESSÃO DEFINITIVA
                                                                                                  2. PERIGO DE VIDA
                                                                                                    1. ART. 7º
                                                                                                      1. EM CASO DE GUERRA
                                                                                                        1. PRAZO: 02 ANOS
                                                                                                        2. CERTIDÃO DE ÓBITO
                                                                                                        3. QUANDO AS BUSCAS CESSAREM
                                                                                                    2. MORTE NATURAL
                                                                                                      1. ATESTADA PELO MÉDICO
                                                                                                        1. CERTEZA DA MORTE
                                                                                                      2. ART. 8º - COMORIÊNCIA
                                                                                                        1. "OS GÊMEOS NASCEM JUNTOS, OS AMANTES VIVEM JUNTOS, OS COMORIENTES MORREM JUNTOS"
                                                                                                        2. ART. 9º - REGISTROS PÚBLICOS
                                                                                                          1. LEI 6.015/73
                                                                                                            1. OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS NECESSITA SER BACHAREL EM DIREITO
                                                                                                              1. LEI 9.886/98
                                                                                                                1. FÉ PUBLICA
                                                                                                                  1. PUBLICIDADE
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                                                                                                                    1. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE
                                                                                                                      1. EFICÁCIA "ERGA OMNES"
                                                                                                                  3. ART. 10 - AVERBAÇÃO
                                                                                                                    1. EX: DIVÓRCIO
                                                                                                                      1. MODICAÇÃO DO REGISTRO
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                      Luiz Concursos
                                                                                                                      Direito - Direito de Família
                                                                                                                      Natanael Lima
                                                                                                                      Direito - Introdução, Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos (Código Civil)
                                                                                                                      Natanael Lima
                                                                                                                      Ausência e Comoriência
                                                                                                                      naticyreno
                                                                                                                      TESTAMENTOS ORDINÁRIOS art. 1862
                                                                                                                      Edilayne Oliveira
                                                                                                                      Teste seus conhecimentos sobre a sociedade em conta de participação
                                                                                                                      Daniella Paulino
                                                                                                                      Código Civil - Art 20
                                                                                                                      roberto walger
                                                                                                                      Sucessão do ausente
                                                                                                                      Davi Arantes
                                                                                                                      Pessoa Natural
                                                                                                                      ch2vaghetti
                                                                                                                      Da Sucessão Testamentária
                                                                                                                      Edilayne Oliveira