Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do
ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração pena
Conteúdo do mandado de citação ART 352 CPP.
Carta precatória: Quando a citação tiver de ser feita em local cuja jurisdição pertence a outro juiz, é
expedida carta precatória.
Precatória, rogatória e carta de ordem: Precatória,
rogatória e carta de ordem são requerimentos de
realização de atos processuais feitos de um magistrado a
outro. Chama-se precatória o requerimento feito de um
juiz para outro de mesma instância. Rogatória é o pedido
feito a magistrado no exterior com jurisdição em outro
País. E carta de ordem é determinação de um Tribunal
Superior para outro inferior ou de um Tribunal para um
juiz.
Conteúdo da precatória ART 354 CPP.
Caráter itinerante da precatória: Não sendo localizado o acusado no juízo deprecado e havendo
informação de que ele se encontra em outra comarca, a precatória é enviada para lá. É o caráter
itinerante da precatória.
Tempo para citação: Segundo o parágrafo 1º(ART 355 CPP), a precatória é
enviada para o juiz de outra jurisdição desde que haja tempo para fazer a
citação.
Acusado não localizado no juízo
deprecado: Não sendo
localizado o acusado no
território de jurisdição do juízo
deprecado e não havendo
informações quanto a seu
paradeiro, o juiz deprecado deve
devolver a carta precatória de
citação ao juiz deprecante, a
quem compete decidir por novas
diligências com vistas à
localização do réu ou se irá
determinar a citação por edita
Réu que se oculta e citação
com hora certa: Se o réu se
oculta, aplica-se o artigo
362, ou seja, deverá ser
citado com hora certa.
Urgência: Poderá haver
urgência no caso de
precatória de intimação
de testemunhas ou do
acusado para a
realização de audiência.
Resumo dos requisitos: Não
há como resumir os
requisitos do artigo 354.
São requisitos mínimos,
sem os quais não pode ser
realizado validamente o ato
de citação. Deverá ser
enviada também cópia
integral da denúncia.
Fé pública: O oficial de justiça possui fé pública. Assim,
é dispensável o ciente ou a assinatura do citando no
mandado. É suficiente a declaração do oficial de que
realizou a citação. O conteúdo da certidão do oficial é
dotada de presunção de veracidade e só prova robusta
em sentido contrário é capaz de desfazê-la.
Art. 358. A citação do militar far-se- á por intermédio do chefe do respectivo serviço
Conteúdo do edital de citação ART 365 CPP.
Classificação da citação: A citação
pode ser real ou ficta