TÍTULO X - CAPÍTULO I

Description

Mapa Mental - Processo Penal
dayane s
Mind Map by dayane s, updated more than 1 year ago More Less
juliamsie
Created by juliamsie about 9 years ago
dayane s
Copied by dayane s about 7 years ago
dayane s
Copied by dayane s about 7 years ago
dayane s
Copied by dayane s about 7 years ago
0
0

Resource summary

TÍTULO X - CAPÍTULO I
  1. Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração pena
    1. Conteúdo do mandado de citação ART 352 CPP.
      1. Carta precatória: Quando a citação tiver de ser feita em local cuja jurisdição pertence a outro juiz, é expedida carta precatória.
        1. Precatória, rogatória e carta de ordem: Precatória, rogatória e carta de ordem são requerimentos de realização de atos processuais feitos de um magistrado a outro. Chama-se precatória o requerimento feito de um juiz para outro de mesma instância. Rogatória é o pedido feito a magistrado no exterior com jurisdição em outro País. E carta de ordem é determinação de um Tribunal Superior para outro inferior ou de um Tribunal para um juiz.
        2. Conteúdo da precatória ART 354 CPP.
          1. Caráter itinerante da precatória: Não sendo localizado o acusado no juízo deprecado e havendo informação de que ele se encontra em outra comarca, a precatória é enviada para lá. É o caráter itinerante da precatória.
            1. Tempo para citação: Segundo o parágrafo 1º(ART 355 CPP), a precatória é enviada para o juiz de outra jurisdição desde que haja tempo para fazer a citação.
              1. Acusado não localizado no juízo deprecado: Não sendo localizado o acusado no território de jurisdição do juízo deprecado e não havendo informações quanto a seu paradeiro, o juiz deprecado deve devolver a carta precatória de citação ao juiz deprecante, a quem compete decidir por novas diligências com vistas à localização do réu ou se irá determinar a citação por edita
                1. Réu que se oculta e citação com hora certa: Se o réu se oculta, aplica-se o artigo 362, ou seja, deverá ser citado com hora certa.
                  1. Urgência: Poderá haver urgência no caso de precatória de intimação de testemunhas ou do acusado para a realização de audiência.
                    1. Resumo dos requisitos: Não há como resumir os requisitos do artigo 354. São requisitos mínimos, sem os quais não pode ser realizado validamente o ato de citação. Deverá ser enviada também cópia integral da denúncia.
                      1. Fé pública: O oficial de justiça possui fé pública. Assim, é dispensável o ciente ou a assinatura do citando no mandado. É suficiente a declaração do oficial de que realizou a citação. O conteúdo da certidão do oficial é dotada de presunção de veracidade e só prova robusta em sentido contrário é capaz de desfazê-la.
                2. Art. 358. A citação do militar far-se- á por intermédio do chefe do respectivo serviço
              2. Conteúdo do edital de citação ART 365 CPP.
                1. Classificação da citação: A citação pode ser real ou ficta
                2. 351
                  1. 253
                    1. 357
                  2. 352
                    1. 354
                      1. 355
                        1. 356
                          1. 357
                            1. 358
                              1. 359
                                1. 360
                                  1. 361
                                    1. 362
                                      1. 363
                                        1. 364
                                          1. 365
                                            1. 366
                                              1. 367
                                                1. 368
                                                  1. 369
                                                    Show full summary Hide full summary

                                                    Similar

                                                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                    michelegraca
                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                    Eduardo .
                                                    Direito Penal
                                                    ERICA FREIRE
                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Direito Civil
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    Alice Sousa
                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                    Maria José
                                                    Direito Tributário - Revisão
                                                    Maria José
                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                                    eliana_belem