IMPOSTO - art 145 - I CF e arts 16 a 76 CTN

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Jennifer  Tabatini
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IMPOSTO - art 145 - I CF e arts 16 a 76 CTN
  1. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ex o Fisco destina arrecadação para qualquer área,
    1. Imposto sobre a importação - art 153 CF e art 19 CTN
      1. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no Território Nacional
        1. Esse tipo de imposto, como o seu próprio nome já nos dá a entender, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro. Sendo assim, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.
          1. Art. 2 CTN e Dec-lei nº 37,18-11-96 (Lei do Imposto de Importação
            1. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pelo lei tributária; II quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III quando se trata de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
              1. Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo.
                1. O imposto ad valorem (expressão latina que significa "conforme o valor") é um tributo baseado em um percentual de ônus tributário sobre o valor da mercadoria e não sobre seu peso, quantidade ou volume.
                  1. Súm. nº 97 do TFR e Súm. nº 124 do STJ
                    1. Arts. 21, CTN e Art. 153,§ 1º CF
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