Atos administrativos

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Danilo  Reis
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Atos administrativos
  1. Requisitos
    1. Competência
      1. Poder atribuído ao agente público.
      2. Finalidade
        1. Visa sempre o interesse público.
        2. Forma
          1. Revestimento exterior ( escrito ).
          2. Objeto
            1. É o conteúdo ao qual o ato irá tratar.
            2. Motivo
              1. Situação que determinará ou autorizará a sua realização.
            3. Mérito do Ato ( avaliação )
              1. oportunidade e conviniência
                1. Só existem nos atos de cunho discricionário
              2. Atributos do ato administrativo
                1. Imperatividade
                  1. atributo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução
                  2. Presunção de legitimidade
                    1. todo ato nasce com presunção de legalidade
                    2. Autoexecutoriedade
                      1. Implica a possibilidade de executar determinados atos diretamente, independente de ordem judicial.
                        1. Existe quando:
                          1. A lei prevê expessamente
                            1. Em caso de providências urgentes, caso n atendidas gerem prejuízos.
                      2. Classificação dos atos
                        1. Quanto aos destinatários
                          1. Atos gerais ( regulamentares )
                            1. São os que não têm destinatários específicos.
                            2. Atos individuais ( especiais )
                              1. Possuem destinatários certos -> situação jurídica particular.
                            3. Quanto ao alcance.
                              1. Atos internos
                                1. Destinados a produzir efeito dentro da A.P.
                                2. Atos externos
                                  1. Que atingem o público exterior ( contratantes, administrados, os próprios servidores ), deve ser divulgado pelo órgão oficial.
                                3. Quanto ao regramento
                                  1. Atos vinculados
                                    1. A lei estabelece os requisitos e condições para sua realização.
                                    2. Atos discricionários
                                      1. É o qual a administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conviniência, oportunidade e modo de realização.
                                    3. Quanto a formação
                                      1. Atos simples
                                        1. manifestação de vontade de um único órgão
                                        2. Complexos
                                          1. formado pela conjugação de vontade vários órgãos
                                          2. Compostos
                                            1. resultante da vontade única de um órgão, mas que depende da verificação de outros para ser executado.
                                        3. Invalidação dos atos
                                          1. Revogação
                                            1. suspensão do ato legal, legitimo e eficaz, mas n atende o interesse público ( ex nunca )
                                            2. Anulação
                                              1. Invalidação do ato ilegítimo ou ilegal feita pela própria administração ou poder judiciário ( ex tunc ).
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