DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
DA SEGURANÇA PÚBLICA
A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E
RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A
PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE
DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS
SEGUINTES ÓRGÃOS:
I - POLÍCIA FEDERAL; II - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL; III - POLÍCIA
FERROVIÁRIA FEDERAL; IV - POLÍCIAS CIVIS; V - POLÍCIAS MILITARES E
CORPOS DE BOMBEIROS.
POLÍCIA FEDERAL
AS FORÇAS ARMADAS, CONSTITUÍDAS PELA MARINHA, PELO EXÉRCITO E PELA
AERONÁUTICA, SÃO INSTITUIÇÕES NACIONAIS, PERMANENTES E REGULARES,
ORGANIZADAS COM BASE NA HIERARQUIA E DISCIPLINA, SOB A AUTORIDADE SUPREMA
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS
PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM.