Organização Político-Administrativa

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Saymon William
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Paula Peralta
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Organização Político-Administrativa
  1. Formas de Estado

    Annotations:

    • Está relacionada com o modo do exercício do poder político em função do território de um dado Estado, observando a repartição ou não de poderes autônomos, como núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.
    1. Federado

      Annotations:

      • Caracterizado por ser um modelo de descentralização política, pela repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas (ausência de hierarquia) que o integram, cujo vínculo é indissolúvel( direito de secessão inexistente), formando unidade que é o Estado soberano, que é diferente das entidades que o compõem. (origem: Constituição Americana de 1789)
      1. Unitário

        Annotations:

        • Caracterizado pela não distribuição do poder político em função de um território, havendo apenas um pólo emanador de poder(normas) do Estado
        1. Puro

          Annotations:

          • Caracterizado pela centralização do exercício do poder político, ou seja, todas as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político.
          1. Desc. Adm.

            Annotations:

            • É aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos regionais, criados para esse fim.
            1. Desconcentração Adm.

              Annotations:

              • Originalmente, somente a execução das decisões políticas do Poder Central é executada/delegada a pessoas e órgãos regionais.
              1. Descentral. Adm. (tipo autárquico)

                Annotations:

                • Modernamente, certa autonomia política é delegada a entidades ou órgãos que detêm certa discricionariedade, para avaliar a melhor solução ao caso concreto. Esta descentralização, contudo, não é autonomia política, tratando-se, no máximo, de uma autarquia territorial, sempre na dependência do poder unitário.
                1. Regional

                  Annotations:

                  • Surgiu na Itália (Constituição de 1948), caracterizado pela descentralização administrativa e legislativa, havendo um pólo central emanador e distribuidor de normas, que vai alocar competências adm. e legislativas nas mais variadas regiões, para a tomada de decisões, sendo essa descentralização praticada de cima para baixo, ou seja, heterônoma.
                  1. Autonômico

                    Annotations:

                    • Surgiu na Espanha (Constituição de 1978), pelo qual as províncias podem se reunir em regiões, que podem elaborar um estatuto de autonomia, que irá avocar da Constituição Espanhola competências, tanto adm. quanto legislativas. Uma vez elaborado esse Estatuto, é submetido ao Parlamento que, aprovando-o, vira, então, Lei Especial e, com isso, criam-se Regiões Autonômicas. Essa descentralização é realizada de forma participativa, de baixo para cima, havendo a inserção no processo de divisão de competências.
                2. Confederado

                  Annotations:

                  • Caracterizada pela união Dissolúvel (Direito de Secessão) de Estados Soberanos, que se vinculam, mediante a celebração de um Tratado, sob regência do Direito Internacional, no qual estabelecem obrigações reciprocas e podem mesmo chegar a criar um órgão central encarregado de levar a efeito as decisões tomadas. Toda decisão da Confederação dependerá de leis internas de cada Estado, para que se torne efetiva.
                3. Formas de Governo

                  Annotations:

                  • Refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
                  1. República

                    Annotations:

                    • Pelo Princípio Republicano legitima a instituição do poder por: -eletividade, seja direta ou indireta; -temporalidade no exercício do poder; -representatividade popular; -responsabilidade do governante(dever de prestar contas).
                    1. Monarquia

                      Annotations:

                      • As principais características são: -hereditariedade (não se dá por eleições); -vitaliciedade (o mandato não é temporário); -inexistência de representação popular (representa a linhagem de alguma família); -irresponsabilidade do governante (não há o dever de prestar contas).
                    2. Sistemas de Governo

                      Annotations:

                      • Está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo no exercício das funções governamentais. Havendo interdependência temos o presidencialismo; havendo maior colaboração ou corresponsabilidade na condução das funções, temos o parlamentarismo.
                      1. Presidencialista

                        Annotations:

                        • A Chefia do Executivo: a) é monocrática, ou seja, acumula funções de Chefe de Estado (frente ao outros Estados soberanos), Chefe de governo (cuidando da política interna) e Chefe da Adm. Pública (exercendo a chefia superior da Adm. Pública);b) cumpre mandato autônomo, por tempo certo, não dependendo do Legislativo para sua investidura ou permanência; O Legislativo é: a) formado por membros eleitos por período fixo de mandato (Congresso, Assembléia e Câmara); b) não está sujeito à dissolução;A relação entre os Poderes Executivo e Legislativo:a) é mais rígida a divisão dos poderes - Princípio da Separação dos Poderes, havendo relação harmônica;b) os planos do governo são de responsabilidade do Executivo, mesmo sob comando de Lei, tendo seu mandato assegurando, mesmo que não execute tais planos;c) é sistema típico das Repúblicas.
                        1. Parlamentarista

                          Annotations:

                          • Executivo: a) Divide-se me: Chefia de Estado (exercida pelo monarca ou Presidente) e Chefia de Governo (exercida pelo Primeiro Ministro), portanto, tem-se Chefia Dual; b) o Presidente indica o Primeiro Ministro, que deverá elaborar um plano de governo e submeter À aprovação do Parlamento, buscando obter aprovação da maioria, para estar aprovada sua indicação. Dessa forma, o Legislativo assume responsabilidade de governo perante o povo; c) o Legislativo assume função politico-governamental mais ampla, uma vez que compõe o próprio Governo, na figura do Primeiro Ministro; d) a qualquer tempo, o Legislativo pode retirar a confiança do Governo, exonerando-o, para dar lugar à constituição de um novo Governo, portanto o Governo é responsável ante ao Parlamento; e) o Parlamento é responsável perante o povo, dentro dessa cadeia de responsabilidades, se o Governo perde a confiança no Parlamento, poderá dissolvê-lo e convocar novas eleições, para formação de um novo Parlamento; f)é sistema típico das monarquias, mas modernamente é muito adotado nas repúblicas da Europa.  
                          1. Diferenças:

                            Annotations:

                            • Presidencialismo: -Independência entre os Poderes; -Chefia Monocrática; -Mandatos por prazo certo; -Responsabilidade do governo perante o povo. Parlamentarismo: -Interdependência entre os Poderes; -Mandatos por prazo indeterminado; -Responsabilidade do Governo Perante o Parlamento.
                          2. Regimes de Governo

                            Annotations:

                            • Relaciona-se com a existência, ou não, de participação do povo (destinatário das ações governamentais) na escolha dos governantes, na elaboração e no controle da execução das políticas públicas e na elaboração das normas a que o Estado e o próprio povo estão sujeitos.
                            1. Autocracia

                              Annotations:

                              • os destinatários das normas e da política governamental não participam da sua produção, ocorre a imposição da vontade do governante ao povo, sem o direito de manifestação deste.
                              1. Democracia

                                Annotations:

                                • os destinatários das normas e políticas públicas participam na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando um governo de baixo para cima, prevalecendo a vontade da maioria e reconhecendo e protegendo os direitos das minorias.  Caracteriza-se por: -liberdade do povo para votar; -divisão de poderes; -controle popular da autoridade dos governantes.
                                1. Direta

                                  Annotations:

                                  • o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais. Diretamente, elabora as leis, administra e julga as questões do Estado.
                                  1. Semidireta ou Participativa

                                    Annotations:

                                    • combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como  o referendo e o plebiscito. Ex: Constituição Federal de 1988, art.1°, parágrafo único, c/c art. 14).
                                    1. Indireta ou Representativa

                                      Annotations:

                                      • é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não pode dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções do governo aos seus representantes, que elege periodicamente.
                                  2. Constituição Federal de 1988

                                    Annotations:

                                    • A CF/88 conferiu à federação brasileira um alto nível de centralização, concentrando as mais relevantes competências na entidade central (União). Assim, nem todos os entes participam  da formação da vontade nacional. Os Estados-membros e o DF tem efetiva participação, por meio dos seus representantes no Senado Federal (art.46) e da possibilidade de apresentação de proposta de emenda à CF/** (art.60,III). Os municípios não participam de nenhum modo na formação jurídica nacional, pois não possuem representação no Poder Legislativo federal, nem atuam no processo legislativo de modificação da CF/88. FEDERAÇÃO de EQUILÍBRIO: as competências e as autonomias conferidas aos entes federados estão fundadas no equilíbrio (artigos: 43,  25,§3°, 151,I ,  157 a 159). PACTO FEDERATIVO: modificações no modelo de equilíbrio delineado pelo Constituinte originário que tendam à quebra do pacto federativo são inconstitucionais, por ofensa à cláusula pétrea (art. 60,§4º, I), sendo a autonomia dos entes o NÚCLEO de EQUILÍBRIO  federativo, enumerando-se, então, vários comandos constitucionais que visam à proteção ao PACTO FEDERATIVO: a)repartição de competências; b)rigidez constitucional; c)controle de constitucionalidade; d)o processo de intervenção; e)imunidade recíproca de impostos; f)repartição das receitas tributárias.
                                    1. 1) União

                                      Annotations:

                                      • Possui apenas autonomia. Pessoa jurídica de direito público interno, é uma das entidades que integram a República Federativa, que é o todo, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela própria União, estados, DF e municípios. A União somente representa o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a RFB, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República (art.21,I). BENS DA UNIÃO (art.20)
                                      1. 2) Estados-membros

                                        Annotations:

                                        • São os entes típicos do estado Federal, que dão a estrutura conceitual da forma de estado federado. A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de autoadministração (arts. 18,25 a 28)
                                        1. Auto-organização e autolegislação

                                          Annotations:

                                          • Expressa no caput do art.25, que dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. Auto-organizam, mediante elaboração de suas Constituições, resultado da atuação do poder constituinte derivado decorrente (assembleias legislativas). Autolegislam, editando leis próprias, fruto da atuação do legislador ordinário estadual (as respectivas assembleias legislativas). Nesse exercício de auto-organização e autolegislação, os estados-membros devem obediência aos princípios Sensíveis, Extensíveis e Estabelecidos.
                                          1. Sensíveis

                                            Annotations:

                                            • São aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal, enumerados no art.34, VII, CF/88: a)forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b)direitos da pessoa humana; c)autonomia municipal; d)prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A ofensa a esses princípios poderá provocar representação interventiva do PGR perante o STF, visando à declaração de inconstitucionalidade e decretação da intervenção federal, caso não tenha eficácia a simples suspensão da execução do ato impugnado, nos termos do art. 36, III e §3º da CF.
                                            1. Extensíveis

                                              Annotations:

                                              • São de observância obrigatória e consistem nas regras de organização que a CF estendeu aos estados-membros, ao DF e aos municípios (arts.: 1º,I ao IV, 3º,I ao IV, 6º  a 11, 93,I a XI, 95, I,II e III).
                                              1. Estabelecidos

                                                Annotations:

                                                • São preceitos centrais de observância obrigatória, que limitam a autonomia organizatória do estado. Podem ser: limitações expressas vedatórias, limitações expressas mandatórias, limitações implícitas, limitações decorrentes do sistema constitucional adotado.
                                                1. L.E.V.

                                                  Annotations:

                                                  • Limitações expressas vedatórias (Arts.19,150 e 152).
                                                  1. L.E.M.

                                                    Annotations:

                                                    • Limitações expressas mandatórias (arts. 37 a 41, 125).
                                                    1. L.I.

                                                      Annotations:

                                                      • Limitações implícitas (arts. 21,22 e 30).
                                                      1. L.S.C.

                                                        Annotations:

                                                        • Limitações decorrentes do sistema constitucional adotado, que são limitações que defluem naturalmente, como consequência lógica dos princípios constitucionais adotados pela CF/88, como o princípio federativo, o princípio do Estado Democrático de Direito, os princípios da ordem econômica e social, etc.
                                                    2. Autogoverno

                                                      Annotations:

                                                      • Essa capacidade de organizar os poderes Leg., Exec. e Jud. está assentada nos arts. 27,28 e 125 da CF/88. Além dessas, outras regras constitucionais são importantes: - Legislativo é unicameral (art. 27, §1º); -nº deputados estaduais: 3 x nº dep. federais ou 36 + nº d. f. -12 (art. 27 e 41, §1º); -iniciativa popular no proc. leg. estadual (art.27, §4º); -eleição do governador e do vice (art.28); -perda de mandato do governador (art.28, §1º); -subsídio dos dep. estaduais (arts.27,§2º  e 37, XI)); -subsídios do Governador e Vice (art.28,§2º  e 37, XI); -teto único (art. 37, §12); -subsídios dos dep. estaduais e vereadores (arts. 27, §2º, 29, VI e VII e art. 32, §3º); -organização interna das assembleias legisl. (art. 27,3º); -composição da Mesa e a recondução ao mesmo cargo, cuja proibição não é de observância obrigatória aos estados, DF e municípios (art. 57, §4º); -os estados organizarão sua Justiça (art.125, caput e §1º,  2º e 3º); -
                                                      1. Autoadministração

                                                        Annotations:

                                                        • Normas que distribuem as competências entre União, estados, DF e municípios (art.25, §1º). Além da competência exclusiva dos estados-membros de criar: -regiões metropolitanas (são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo); -aglomerações urbanas (são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um polo, ou mesmo uma sede, com grande densidade demográfica e continuidade urbana); -microrregiões (são municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana).
                                                      2. 4) Municípios

                                                        Annotations:

                                                        • A CF/88 consagrou o município como entidade federativa, integrante da organização político-administrativa do Brasil, outorgando-lhe plena autonomia (princípio const. sensível), como especificam os arts. 18, 29 e 30, 34,VII,c e a Súmula 702. Aos crimes praticados pelo Prefeito: -de responsabilidade próprios: a competência para julgamento será da Câmara municipal, uma vez que são infrações político-administrativas, cuja sanção é a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos; -de responsabilidade impróprios: será julgado perante o TJ, pois se trata de infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade. Aos vereadores somente cabe a imunidade material, que é a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício da vereança e na circunscrição do município. Porém, segundo o STF, pode a Constituição do estado outorgar foro especial perante o TJ aos vereadores dos municípios de seu território, se o legislador constituinte derivado decorrente assim entender oportuno.  
                                                        1. 3) DF

                                                          Annotations:

                                                          • A CF assegurou ao DF a natureza de ente autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração, seguindo os arts. 18, 32 e 34. O DF só não dispõe de competência para organizar e manter o Poder Judiciário local, haja vista que esta competência foi atribuída à União. O autogoverno materializa-se segundo o art. 21,XIII. Competências tributárias e legislativas reservadas aos estados e aos municípios (art.32, §1º e 147). Porém, nem todas as competências estaduais foram estendidas ao DF, ficando privativo à União organizar e manter a legislação e a administração judiciária, do MP, da DP (art.22, XVII). Além dessas, ao DF não cabe o disposto no art. 21, XII e XIV. Além disso, o STF asseverou que o DF está bem mais próximo da estruturação de estados-membros, de acordo com o julgado na ADI 3.756/DF de 21.06.2007, onde apontou a singularidade do DF e suas diferenças estruturais que a CF/88 trouxe em relação aos municípios (arts. 32, §1º; 21, XIII e XIV; 24; 34; 35; 29, I; 32, §3º; 103, IV; 45 e 46.
                                                          1. Territórios Federais
                                                            1. Principais elementos

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                                                              • a)descentralização política; b)formação por desagregação; c)autonomia dos entes federados; d)soberania do Estado federal; e)formalização e repartição de competências em uma Constituição do tipo rígida; f)inexistência do direito de secessão; g)representação dos estados e do DF no Legislativo (Senado) federal; h)fiscalização da autonomia federativa por meio do controle de constitucionalidade.
                                                            2. Formação:
                                                              1. estados

                                                                Annotations:

                                                                • A estrutura territorial interna poderá ser modificada, por meio de alterações dos limites territoriais dos diferentes entes federados existentes, na forma do art. 18,§3º, c/c art.48, VI. São, portanto, 3 requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado: - consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito; -oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados; -edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. SEGUE o disposto na LEI nº. 9.709/1998
                                                                1. incorporação

                                                                  Annotations:

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                                                                  1. subdivisão

                                                                    Annotations:

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                                                                    1. desmembramento

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. desm.-anexação

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. desm.-formação

                                                                          Annotations:

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                                                                      2. Municípios

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. E.C.15/96
                                                                          1. E.C.57/08
                                                                            1. Art.18,§4º
                                                                              1. Lei 9.709/98
                                                                                1. Art.96 ADCT
                                                                                2. Territórios Federais

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Art.18, §§ 2º e 3º
                                                                                    1. Art. 48, VI
                                                                                  2. Vedações às Constituições estaduais

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. segue o art. 60, §2º

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. NÃO segue o art. 128, §1º

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. segue o art. 60, §1º

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. segue o art. 128, §§3º e 4º

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. segue o art.84,I

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. NÃO segue o art. 86. caput e §§3º e 4º

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. segue o art.86, caput

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. segue o art. 84,II

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. estabelecer prazo

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. segue o art. 71

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. F.G. e S.G.

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. segue o art. 27,§1º

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. segue o art. 164,§3º

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. segue o art.22,I e súm. 722

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. segue o art. 55,§2º

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                2. Intervenção Federal

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. Provocada

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. Solicitação

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. Requisição

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        1. P.E, P.L ou P.J: Art.36, I

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. PGR ao STF: Art. 36, III

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. STF, STJ ou TSE

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                          2. Decreto Interventivo
                                                                                                                            1. Espontânea

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. Controle Político
                                                                                                                                1. Controle Jurisdicional
                                                                                                                                2. Intervenção nos Municípios
                                                                                                                                  1. Federalismo

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. Segragação

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. Agregação

                                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                                        • quando os antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é, Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. Ex: EUA
                                                                                                                                        1. Dual

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                          1. Cooperativo

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                          2. Vedações CF/88 aos entes
                                                                                                                                            1. Art. 19,I
                                                                                                                                              1. Arts.5º,VI; 150,VI,b
                                                                                                                                              2. Art. 19, II
                                                                                                                                                1. Art.19, III
                                                                                                                                                  1. Art.150,VI,a
                                                                                                                                                    1. Art.152
                                                                                                                                                      1. Art. 5º I, XV e XLI; 150, II e V
                                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
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                                                                                                                                                    Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                    CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                    Mateus de Souza
                                                                                                                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                    eliana_belem
                                                                                                                                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                    Poder Constituinte
                                                                                                                                                    Jay Benedicto
                                                                                                                                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                    Rômulo Campos
                                                                                                                                                    Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                    Gik
                                                                                                                                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                    daniel_cal