ORGÃOS DA OAB: CONSELHO FEDERAL 1 / CONSELHO SECCIONAL (27) / SUBSEÇÕES CRIADA QUANDO TEM NO MINIMO 15 ADVOGADOS E C/ 100 FORMA-SE UM CONSELHO / CAIXA CRIADA COM NO MINIMO 1500 ADVOGADOS
COMPENTENCIA: EM REGRA LOCAL DA INFRAÇÃO
EXCEÇÃO: SUSPENSÃO PREVENTIVA = LOCAL DA INSCRIÇÃO / INFRAÇÃO COMETIDA POR PRESIDENTE DO CONSELHO DA SECCIONAL E CONSELHEIROS FEDERAIS = CONSELHO FEDERAL
PRESCRIÇÃO = 5 ANOS E 3 ANOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1º GRAU
INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO: POR REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER PESSOA OU AUTORIDADE
É NOMEADO O RELATOR: FARA A INVESTIGAÇÃO, E PRESIDE ATÉ AS RAZÕES FINAIS
1º NOTIFICA O ADV / 2º DEFESA PREVIA / 3º FAZ PARECER PELO INDEFERIMENTO LIMINAR DA REPRESENTAÇÃO OU INSTRUÇÃO C/ 5 TESTEMUNHAS QUE APARECEM INDEPENDENTES DE NOTIFICAÇÃO / 4º PRAZO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS / 5º RECEBE-AS / 6º MANDA OS AUTOS PARA JULGAMENTO DA TURMA DO TED
O INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDO NA DEFESA PREVIA É DO PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL C/ RECURSO PARA O PROPRIO CONSELHO
DECISÃO DE 1º GRAU: 1º RELATOR QUE DECIDE E NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO DA OAB / 2ª NOTIFICAÇÃO/ 3º DEFESA ORAL/ 3º ULTIMA DECISÃO
2º GRAU
TED
RECURSO
CONSELHO SECCIONAL: CENSURA OU ADV OU SUSPENSÃO + MULTA