Tempo de pena: O MP não pode
negociar/prometer que o
apenado irá cumprir a pena no
regime fechado, semi-aberto. O
que se pode fazer é reduzir a
pena de 1/3 a 2/3
Nula de pleno direito
qualquer pactuação
relacionada ao regime.
Pode negociar somente o
quantum de pena.