- Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer.
- Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro.Q1923102
I. VÍCIO
VONTADE
ERRO, DOLO, COAÇÃO,
LESÃO, ESTAD PERIG
II. VÍCIO SOCIAIS
FRAUDE x
CRED
SIMULAÇÃO
2. INVALIDADE
I. ANULA-
BILIDADE
DECADÊNCIA
a. DEFEITOS NEG JUR
04 ANOS
b. LEI Ñ DISPUSER
02 ANOS
II. NULIDADE
Ñ CONVALES
COM TEMPO
Ñ SUSCETÍVEL CONFIRM
CONVERS
SUBST
Annotations:
- na conversão, não é que o vício é sanado (isso não ocorre, já que é caso de nulidade absoluta); o que ocorre é que a parte válida daquele negócio jurídico é aproveitada (convertida) em outro.
POSSIBILIDADE
GÊNERO
3. ERRO
Annotations:
DEFINIÇÃO
- [O erro] “é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (Fonte: Manual de Direito Civil - Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 176).
Q1923103
I. SUBSTANCIAL
PESSOA, OBJETO
ou DE DIREITO
ESCUSÁVEL ou NÃO
II. PESS DILIG
NORMAL
PERCEBERIA
III. ERRO CÁLCULO
SÓ RETIFICAÇÃO
IV. FALSO MOTIVO
EXPRESSO RAZÃO
DETERM
ou IGNORÂNCIA
4. DOLO
I. ESSENCIAL
II. ACIDENTAL
NÃO ANULA
PERDAS E DANOS
III. OMISSÃO
DOLOSA
ANULA
NEG BILAT
IV. DOLO
RECÍPROCO
NÃO ANULA
V. TERCEIRO
a. BENEF SABIA
Annotations:
ou deveria saber
ANULÁVEL
b. BENEF Ñ SABIA
PERDAS DANOS
5. COAÇÃO
MORAL
Annotations:
- A coação física é considerada vício no plano da existência, sendo, para maioria da doutrina, caso de nulidade absoluta.
I. FUNDADO
TEMOR DANO
PESSOA, BENS,
FAMÍLIA
IMINENT e CONSIDERÁVEL
II. NÃO É
TEMOR REVEREN e
EXERC REG DIREITO
III. TERCEIRO
a. BENEF SABIA
Annotations:
- ou deveria saber
- beneficiário responde solidariamente com o coator