A Pessoa Jurídica responde civil e penalmente por seus atos
Teoria da Aparência: responsabilização da PJ
por atos praticados "aparentemente" em seu
nome por representantes, funcionários reais ou
supostos (princípio de boa-fé)
Responsabilidade Principal: responsabilidade
assumida exclusivamente pela PJ
Responsabilidade Solidária:
responsabilidade compartilhada entre
mais de um ente, num mesmo grau de abrangência
Responsabilidade subsidiária: responsabilidade
estendida a outrem, como no caso de avais,
fiadores etc. Nesse caso, os subsidiários
assumem a responsabilidade à medida que o
principal não tem mais condições de fazê-lo, de
forma complementar
Pessoa Jurídica de Direito Público
O Poder Público se responsabiliza pelos atos de seus agentes
Trata-se de responsabilidade objetiva - independe de culpa, desde
que comprovado o nexo causal entre o ato/omissão do Estado e o
dano sofrido pelo terceiro. Aplica-se tanto pra condutas comissivas
quanto para omissivas (ação e omissão)
O Estado responde pelos atos/omissões de todos os seus
agentes, cabendo, no entanto, a ação de regresso face ao
agente, caso se comprove culpabilidade
São considerados agentes do Estado: funcionários públicos,
contratados, prestadores de serviços, particulares no exercício
de função pública, entidades paraestatais (Sesi, Senac...)
Pessoa Jurídica de Direito Privado
A PJ de Direito Privado responde subjetivamente por seus
atos, ou seja, há que se comprovar a existência do dano, da
conduta ativa ou omissiva da organização, o nexo de
causalidade entre ambos e a culpa do agente
A PJ responde com seu próprio patrimônio,
resguardando-se os bens dos (exceto em caso de
desconsideração)
Serão, no entanto, casos de responsabilidade objetiva:
relações de consumo, danos ambientais, questões envolvendo
transporte e comunicação via rádio ou TV.
A PJ responde por danos contratuais e não-contratuais, ou
seja, ela responde também por danos envolvendo serviços
extra (estacionamento, por exemplo).
A PJ responde penalmente por danos ambientais, cabendo a
aplicação de multas, a restrição de direitos, a interdição total
ou parcial, a suspensão de atividades e a prestação de
serviços à comunidade.