Classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia
José Afonso da Silva
Limitada
*Aplicação mediata *Indireta *reduzida Exigem regulamentação infraconstitucional para gerar efeitos
Institutivas
Organização Estruturação de orgãos e entidades
Programáticas
Estabelecem programas e diretrizes para atuação futura dos orgão estatais
Contida
*Aplicabilidade imediata *Direta *Não-integral Aguarda regulamentação para melhorar seus efeitos
PLENA
Maria Helena Diniz
Absoluta
Cláusulas pétreas
Um tipo de norma Plena
*Imediata *Direta *Integral Maioria das normas da CF/88
Relativa Restringível
Relativa complementável
Exaurida
Normas que não foram revogadas mas já efetivaram seus comandos. Exemplo : Revisão da constituição em 1993, prevista na própria constituição mas em tempo determinado. Boa parte do ADCT ( Ato das disposições constitucionais transitórias)