Classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia

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Classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia
  1. José Afonso da Silva
    1. Limitada
      1. *Aplicação mediata *Indireta *reduzida Exigem regulamentação infraconstitucional para gerar efeitos
        1. Institutivas
          1. Organização Estruturação de orgãos e entidades
          2. Programáticas
            1. Estabelecem programas e diretrizes para atuação futura dos orgão estatais
          3. Contida
            1. *Aplicabilidade imediata *Direta *Não-integral Aguarda regulamentação para melhorar seus efeitos
            2. PLENA
            3. Maria Helena Diniz
              1. Absoluta
                1. Cláusulas pétreas
                  1. Um tipo de norma Plena
                2. *Imediata *Direta *Integral Maioria das normas da CF/88
                  1. Relativa Restringível
                    1. Relativa complementável
                    2. Exaurida
                      1. Normas que não foram revogadas mas já efetivaram seus comandos. Exemplo : Revisão da constituição em 1993, prevista na própria constituição mas em tempo determinado. Boa parte do ADCT ( Ato das disposições constitucionais transitórias)
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