I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
Rol Exemplificado
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e
à preservação ambiental, definidas em lei;
Terras devolutas (Publica)
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais
de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Rios que banham apenas um
Estado serão bens daquele Estado
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as
ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
Ilhas fluviais e lacustres que não estejam em
zonas limítrofes serão bens do Estado
Ilhas costeiras quando forem sede de
município, não serão bens da união
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
São terrenos da marinha aqueles que são adjacentes ao litoral, 33 metros medidas para a parte da terra
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
Mesmo que banhe apenas um Estado
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo
Achou ouro, é da união
Estado, DF, municípios tem participação do resultado(Petróleo, gás, etc)
As jazidas, em lavra ou não, e demais
recursos minerais e os potenciais de
energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou
aproveitamento, e pertencem à
União, garantida ao concessionário a
propriedade do produto da lavra.
Caso uma concessionária venha explorar isso, a
união receberá Royalities
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.