2.2 Lei 840/11

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Servidor Público Mind Map on 2.2 Lei 840/11, created by Ana Laura Loyola on 19/03/2018.
Ana Laura Loyola
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2.2 Lei 840/11
  1. Deveres
    1. VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
      1. Ler demais. Bom senso
    2. Responsabilidades
      1. Servidor responde penal, civil e administrativamente.
        1. 1-Responsabilidade administrativa: infração disciplinar; 2- Responsabilidade civil: prejuízo ao erário ou terceiros: a)limite aos sucessores (até herança recebida), b)ação regressiva: Estado pode cobrar indenização por dano causado por servidor, COMPROVANDO seu dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva), c)ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL; 3- Responsabilidade Penal:prática de crime ou convenções
          1. OBS: 1- Sanções podem cumular e são independentes; 2- Responsabilidade penal é a mais rígida, caso seja absolvido por NEGAR a EXISTENCIA do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado, as sanções administrativas e civis são afastadas. 3- Se absolvido na esfera penal por FALTA DE PROVAS, é possível continuar processo administrativo e ciivil.
          2. Infrações
            1. Decorrem de atos COMISSIVOS ou OMISSIVOS, praticados com dolo ou culpa.
              1. Leves, médias e graves. Duas últimas têm grupo 1 e 2.
                1. Infrações tem prazo para prescrever.
                  1. Torna-se REINCIDENTE quando servidor cometer qualquer infração no prazo de prescrição de outra cometida anteriormente.
                    1. Infração leve: advertência. Reincidência: suspensão até 30 dias.
                      1. 1- Infração média grupo I: a) suspensão até 30 dias, b) reincidência: suspensão até 90 dias; 2- Infração média grupo II: a) suspensão até 90 dias, b) reincidência: demissão
                        1. 1- Infração grave grupo I: demissão; 2- 1- Infração grave grupo II: demissão e não pode exercer cargo público por 10 anos no DF.
                          1. União e outros Estados PODE.
                        2. Se não forem apuradas nesse tempo, não pode aplicar sanção depois.
                        3. Ler infrações
                        4. Sanções
                          1. Sempre assegurado contraditório e ampla defesa. Considera-se: I – a natureza e a gravidade da infração disciplinar cometida; II – os danos causados para o serviço público; III – o ânimo e a intenção do servidor; IV – as circunstâncias atenuantes e agravantes; V – a culpabilidade e os antecedentes funcionais do servidor
                            1. 1. Advertência
                              1. Por infração leve, sempre por ESCRITO. Pode ser aplicada suspensão de até 30 dias, se MOTIVADA.
                                1. Cancelamento: 3 anos; Prescrição: 1 ano desde DESCOBRIMENTO do fato.
                              2. 2. Suspensão
                                1. Por infração média, impõe ao servidor o afastamento compulsório do cargo, SEM remuneração.
                                  1. Quando houver conveniência, pode ser CONVERTIDA em MULTA. 50% do valor diário da remuneração, servidor obrigado a cumprir jornada de trabalho ao qual está submetido.
                                    1. Cancelamento: 5 anos; Prescrição: 2 anos desde descobrimento.
                                      1. Multa APENAS no caso de suspensão.
                                  2. 3. Demissão
                                    1. Por infração grave, impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público
                                      1. Prescrição: 5 anos, desde descobrimento
                                    2. 4. Cassação
                                      1. 4.1 Aposentadoria: por infração grave quando servidor estava em atividade. Perde o direito à aposentadoria e pode ficar 10 anos sem exercer cargo no DF
                                        1. 4.2 Disponibilidade: por infração grave quando servidor estava em atividade. Servidor em disponibilidade perde cargo e pode ficar 10 anos sem exercer cargo no DF.
                                          1. Prescição: 5 anos, desde descobrimento
                                      2. 5. Destituição Cargo em Comissão
                                        1. Por infração média ou grave, perda do cargo do servidor não efetivo, podendo ficar 10 anos sem exercer cargo no DF.
                                          1. Prescrição: 5 anos, desde descobrimento.
                                    3. Processo Administrativo
                                      1. 1. Sindicância
                                        1. Pode resultar: I – o arquivamento do processo; II – instauração de processo disciplinar; III – aplicação de sanção de advertência ou suspensão de até 30 dias.
                                          1. Prazo: 30 dias, prorrogável por mais 30
                                          2. Sindicância Patrimonial
                                            1. Diante de fundados indícios de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO de servidor ou de evolução patrimonial INCOMPATÍVEL com a remuneração ou subsídio por ele percebido
                                              1. Comissão: 3 servidores estáveis
                                          3. 2. Processo Disciplinar
                                            1. Autos da sindicância são peças informativas da instrução.
                                              1. Vedado deferir ao acusado: férias, licença/afastamentos, exoneração a pedido, aposentadoria voluntária, salvo quando autorizado por autoridade instauradora.
                                                1. Prazo: 60 dias, prorrogado por mais 60
                                            2. 3. Comissão Processante
                                              1. Permanente ou especial, composta por 3 servidores estáveis (cargo superior ou do mesmo nível do acusado)
                                                1. Secretário (membro ou não) designado pelo presidente.
                                                  1. Quando permanente, deve ser renovada a cada 2 anos. Membro só pode participar por 4 anos.
                                                    1. Quando necessário deve dedicar tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados dos trabalhos na repartição de origem
                                              2. 4. Fases
                                                1. 4.1 INSTAURAÇÃO: Inicia com a publicação no DO-DF do ato que constituir a comissão. Servidor acusado deve ser citado para acompanhar processo ou por procurador. Se não for localizado, citação deve ser feita por EDITAL no DO e em jornal de grande circulação.
                                                  1. 4.2 INSTRUÇÃO: Comissão deve tomar depoimentos, fazer investigações, coletando provas, recorrer a perícia, buscando elucidar fatos. Depoimentos feitos PESSOALMENTE e SEPARADAMENTE.
                                                  2. 4.3 DEFESA: servidor indiciado deve ser intimado por presi da comissão para apresentar defesa escrita.
                                                    1. Prazo para defesa: 10 dias. Se for mais de um indiciado, prazo comum de 20 dias. Prorrogável pelo DOBRO para diligências indispensáveis.
                                                      1. Servidor em local incerto, tem intimação por edital e prazo de 15 dais improrrogáveis.
                                                        1. Revel: servidor intimado normalmente que não se apresentar. Escolha de servidor estável como defensor dativo (ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado, preferencialmente formado em Direito).
                                                    2. 4.4 RELATÓRIO: comissão processante deve elaborar relatório circunstanciado, do qual constem
                                                      1. a) a conclusão sobre a inocência ou responsabilidade indiciado, com a indicação do dispositivo legal, as circunstâncias agravantes ou atenuantes; b) a indicação da sanção a ser aplicada
                                                        1. Comissão deve remeter à autoridade instauradora os autos e relatórios.
                                                          1. Se houver infração penal, autoridade deve encaminhar autos para MP.
                                                      2. 4.5 JULGAMENTO: feito pela AUTORIDADE (não é comissão). PRAZO: 20 dias
                                                        1. 1-Advertência: administrador regional, subsecretário, diretor do órgão ou equivalente; 2- Suspensão: a) até 30 dias: mesmas de adv., b) até 90 dias:Secretário de Estado ou equivalente; c) Demissão: governador
                                                          1. Poder Legislativo: presidente CLDF ou TCDF
                                                            1. Em caso de divergência com relatório da comissão, autoridade julgadora pode agravar, abrandar ou isentar servidor de responsabilidade.
                                                        2. 60 +60+20
                                                        3. Ver revisão,afastamento e seguridade slide
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