Os Poderes, o MP, e as Defensorias elaborarão seus orçamentos e encaminharão para o Poder Executivo em até 30 dias para o prazo final
Prazos
PPA
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exrc. financeiro (31/08)
Devolução para Sanção: Até o encerramento da sessão Legislativa (22/12)
LDO
Encaminhamento ao CN: Até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exerc. financeiro (15/04)
Devolução para Sanção: Até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa (17/07)
LOA
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exrc. financeiro (31/08)
Devolução para Sanção: Até o encerramento da sessão Legislativa (22/12)
O não envio do PLOA para o Legislativo no prazo, será apreciado novamento o orçamento vigente
Cabe à lei complementar:
Dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO E LOA
Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos
Dispor sobre critérios para execução equitativa, procedimentos adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório
Até hoje não foi editada
Conteúdo da Proposta Orçamentária
Mensagem contendo exposição circunstanciada da situação econômico-financeira
Projeto de Lei de Orçamento
Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais
Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas para fins de comparação
Discussão/Estudo/Aprovação
Serão apreciados pelas duas
casas do Congresso Nacional,
na forma de regimento comum
Os projetos orçamentários e
créditos adicionais serão
analisados por uma Comissão
Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização
Emendas
Parlamentares
Prerrogativas constitucionais que o
Poder Legislativo possui para
aperfeiçoar as propostas dos
instrumentos de planejamento
Somente serão
aprovadas se:
Compatíveis com
o PPA e a LDO
Indiquem os recursos
necessários, admitidos apenas
os provenientes de anulação
de despesas, excluidas:
Dotações para pessoal e encargos
Serviço da dívida
Transferências tributárias constitucionais
para Estados, Municípios e DF
Relacionadas com correção de erros ou omissões; com
os dispositivos do texto do texto do projeto de lei
Aprovação
Maioria simples
Leis Ordinárias
A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do PLDO
Sanção
É a aquiescência do Executivo com o
que foi aprovado no legislativo
Se o PLOA não for sancionado até 31 de dezembro,
parte da programação prevista poderá ser
executada até o limite de 1/12 do total,
multiplicado pelo número de meses até a sanção
Algumas despesas não se
enquadram nessa regra, de acordo
com a LDO daquele ano, ex.:
despesas com obrigações
constitucionais, ou legais da União;
o pagamento de bolsas de estudos
Veto
É a discordância do executivo com o
que foi aprovado no legislativo
Execução
Arrecadação das receitas e
realização das despesas
Execução Orçamentária
a utilização das dotações dos créditos consignados na LOA
São realizados concomitantemente
Execução Financeira
a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos
e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento
O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o relatório resumido da execução orçamentária
Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria
Pública, ser-lhes-ão entregues, em
duodécimos, até o dia 20 de cada mês
Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
Recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
EC do Orçamento Impositivo
As emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que
a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde.
não serão de execução obrigatória nos casos
dos impedimentos de ordem técnica.
Ultrapassado o prazo, as programações
orçamentárias não serão de execução obrigatória
nos casos dos impedimentos justificados,
A aprovação e execução das emendas individuais de execução obrigatória terão como limite o valor do
exercício anterior acrescido do IPCA de 12 meses (com término dos doze meses em junho do ano de
elaboração da LOA).
Quando os recursos para emendas individuais forem destinados a Estados, ao Distrito Federal e a
Municípios, a transferência independerá de adimplência do ente que receberá os recursos
Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira
obrigatória de emendas individuais, desde que no limite de 0,6% da RCL do exercício anterior
Avaliação
e
Controle
Analisa a eficácia e a eficiência
dos recursos de ação
cumpridos
Eficiência:
é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados
para a realização de uma meta para um projeto
Eficácia:
é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para
um determinado projeto
Efetividade
Capacidade de se transformar uma realidade a partir do
objetivo estabelecido e sua continuidade ao longo do tempo
Controle
O orçamento surge como um instrumento de controle, é uma forma de
assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que
os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
Compreenderá:
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços
Interno
Finalidade:
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Externo
Na esfera federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Nos estados, é realizado pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Nos municípios,
é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio também do Tribunal de Contas do Estado, no Distrito Federal é
exercido pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Compete:
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que
deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório
realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou
de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais
entidades
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por
qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,
entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade