AULA 8 - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

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AULA 8 - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
  1. pluralidade de credores
    1. direito a toda dívida
    2. pluralidade de devedores
      1. direito a toda dívida
      2. CARACTERÍSTICAS (art. 264)
        1. pluralidade de sujeitos
          1. multiplicidade de vínculos
            1. unidade da prestação
              1. corresponsabilidade dos interessados
              2. não se presume (art. 265)
                1. resultante de lei (art. 932 e 943)
                  1. pai - filho. curador - curatelado
                  2. pagamento pode ser em local diferente para cada devedor. ex: um paga no banco e outro em mãos (art. 266)
                    1. SOLIDARIEDADE ATIVA
                      1. pluralidade de credores
                        1. qualquer um pode exigir o cumprimento por inteiro (art 267)
                          1. devedor pode pagar para qualquer um (art 268)
                            1. ou a quem executar
                            2. extingue-se a dívida com o pagamento para qualquer um dos credores (art 269)
                              1. credor falece - herdeiros tem direito a sua quota parte (art 270)
                                1. perdas e danos
                                  1. subsiste a solidariedade (art 271)
                                  2. remissão da dívida ou pagemento (art 272)
                                    1. persiste a dívida e os ouros devedores podem cobrar o equivalente
                                    2. exceção pessoal (273)
                                      1. não afetará os outros credores
                                      2. julgamento da exceção (art 274)
                                        1. julgamento contrário a um dos credores não atinge os demais
                                          1. julgamento favorável - aproveita-lhes
                                        2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
                                          1. pluralidade de devedores
                                            1. pagamento de toda a dívida
                                            2. pagamento parcial - todos continuam devendo (art 275)
                                              1. mesmo com renúncia - continuará na relação (parágrafo único)
                                              2. falecimento de um dos devedores (art 256)
                                                1. herança pagará a dívida (quota que lhe pertence do quinhão hereditário)
                                                  1. devedores solidários
                                                  2. indivisível
                                                    1. credor pode cobrar de qualquer um dos herdeiros
                                                    2. divisível
                                                      1. cada herdeiro paga sua quota
                                                        1. acionamento coletivo - litisconsórcio (passivo, necessário e unitário)
                                                    Show full summary Hide full summary

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