quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público
proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data
É sempre uma ação de natureza civil
Pode ser repressivo ou preventivo
Prazo: 120 dias contados da ciência do ato impugnado
Não poderá ser utilizado
contra lei em tese
contra atos de gestão comercial
decisão judicial transitada em julgado
atos internos
ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo
substituto da ação de cobrança
HABEAS CORPUS
por ilegalidade ou abuso de poder;
violência ou coação em sua liberdade
HABEAS
DATA
retificação de dados;
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados; ou de caráter público
MANDADO DE
INJUNÇÃO
falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas
AÇÃO
POPULAR
Autor é isento de custas e ônus, salvo má-fé;
Contra lesão a interesses difusos: patrimônio público, moralidade
administrativa, patrimônio histórico-cultural, meio ambiente.
Legitimados: qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos.
Ação preponderantemente desconstitutiva e subsidiariamente condenatória.
MANDADO DE
SEG.
COLETIVO
Pode ser impetrado para defender parte dos associados
Não é necessária autorização expressa dos associados
Legitimados
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Não beneficia o impetrante de MS individual que tenha o mesmo objeto, a menos que
haja desistência da ação individual no prazo de 30 dias da impetração da ação coletiva.
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
Proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
Ação preponderantemente mandamental
e preponderantemente condenatória
Legitimados
Ministério Público
Defensoria Pública
Administração
associação constituída há pelo menos um
ano no pleno gozo dos direitos políticos