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Processo Legislativo - Votação, Tramitação
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Processo Legislativo - Votação
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direito constitucional
concursos públicos
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Ariane Sousa
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Ariane Sousa
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Processo Legislativo - Votação, Tramitação
Quórum
CF, ART. 47
PRESENÇA
Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes na sessão, pra que se possa realizar a VOTAÇÃO.
O quórum de presença é a MAIORIA ABSOLUTA
Mais da metade do TOTAL de MEMBROS
Senado = 81 senadores Maioria Absoluta = 41
Câmara = 513 Maioria absoluta 257
CLDF = 24 Deputados Maioria Absoluta = 13
Atingido o quórum de presença o presidente da casa poderá abrir a votação
APROVAÇÃO
MAIORIA SIMPLES (ou Relativa)
Mais da metade do TOTAL de VOTOS válidos (isto é, eliminando as abstenções)
VOTAÇÃO
TRAMITAÇÃO
BICARMERALISMO MITIGADO
Certa superioridade de uma casa em relação a outra
INICIATIVA
Qual casa iniciou o projeto?
Será SEMPRE a Câmara dos Deputados, salvo:
PL de autoria de Senador
PL de autoria de Comissão do Senado
CASA INICIADORA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
REJEITADO cai!
ARQUIVADO
Incide Irrepetibilidade
CF, Art. 67
Carência para apresentação de outro projeto igual
SÓ PODE SER APRESENTADO NA PROXÍMA SESSÃO LEGISLATIVA, isto é, no ano seguinte.
Impedimento Temporário
RELATIVA
SE A MAIORIA ABSOLUTA de uma das casa pedir que seja votado ainda no mesmo ano, isto é, na mesma sessão legislativa
Podem ser apresentadas EMENDAS
APROVADO
ART.65, CAPUT
Será apreciado pela outra casa
CASA REVISORA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Podem ser apresentadas EMENDAS
REJEITADO cai!
ARQUIVADO
APROVADO
Comparar a redação aprovada pela casa iniciadora
SEM EMENDAS
Ou só com emendas de REDAÇÃO
Presidente da República
Sanção
Veto
COM EMENDAS (de MÉRITO)
VOLTA PARA A CASA INICIADORA para deliberar sobre as EMENDAS
A casa iniciadora NÃO PODE
Rejeitar todo o projeto
Alterar artigos que a casa revisora não mexeu
Subemendar
COM AS EMENDAS APROVADAS OU REJEITADAS PELA CASA INICIADORA O PL VAI PARA PRESIDENTE
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