- Maçãs pendentes de colheita são bens IMÓVEIS, mas podem ser alienadas para corte ou colheita e, nesses casos, classificam-se como MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO.
Q852724
NAT ou
ARTIFIC
III. P/ EFEITOS
LEGAIS
a. DIR REAIS IMÓVEIS
E AS AÇÕES P/
SUA PROTEÇÃO
b. DIR SUCESS
ABERTA
II. Ñ DEIXAM
DE SER
EDIFIC REMOVIDAS e
MATER PROVIS RETIRAD
2. MÓVEIS
I. REMOÇÃO
POR FORÇA
ALHEIA
SEM ALT SUBST OU DEST
II. SEMOVENTES
MOVIMENTO
PRÓPRIO
III. P/ EFEITOS
LEGAIS
a. DIR REAIS MÓVEIS
E AS AÇÕES P/
SUA PROTEÇÃO
b. ENERGIAS VAL ECON
c. DIR PESSOAIS
E SUAS AÇÕES
III. OUTROS
MATER DE CONSTR e
DEMOLIÇÃO
3. DIVISÍVEIS
Annotations:
- Segundo a doutrina (Caio Mario Pereira, Instituições de Direito Civil, Vol. I) “do ponto de vista jurídico a divisibilidade ou a indivisibilidade decorre de um critério utilitarista,qual seja, o da manutenção do valor econômico proporcional nas coisas divididas, bem como da identidade da substancia”.
I. FRACIONAR-SE
SEM ALT SUBST
VAL ou USO
II. VIRAR INDIVIS
POR LEI ou
VONT
5. UNIVERSA-
LIDADES
I. SINGULAR
II. DE FATO
SING + DEST
UNIT
III. DE DIREITO
REL JURID +
VAL ECON
ESPÓLIO, MASSA FALIDA
BENS SING
ou COLET
6. OUTROS
I. FUNGÍVEIS
MÓVEIS
SUBSTITUÍDOS
= ESPÉCIE, QUALID
e QUANT
II. CONSUMÍVEIS
Annotations:
- também são classificados como consumíveis os bens destinados à alienação.