CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, GERAIS, QUER ESPECIAIS QUE
ESTABELEÇAM REGRAS EXPRESSAMENTE CONHECIDAS PELOS ESTADOS
LITIGANTES
“Desde a mais remota Antigüidade, os príncipes e os
Estados têm celebrado tratados internacionais. Nas
vicissitudes da guerra e da paz que se revezaram na
trama da história, a própria semântica parece implicar que
o estabelecimento da paz encontra-se vinculado à
celebração de pactos.”
Paul Reuter “Introducción al derecho de los tratados”
Regras
conhecidas
histórico
Tratado Pérola
Annotations:
RAMSES II (EGITO) E HATUSIL III (REI DOS HITITAS)
assistência mútua
paz
personificado
fundamentos dos
tratados
Convenção de Viena de 1969
codificação de costume
preâmbulo
pacta sunt servanda
o pactuado deve ser cumprido
livre consentimento
boa fé
celebrar
interpretar
manutenção da justiça
segurança jurídica
respeito às obrigações
conceito
Annotations:
FRANCISCO REZEK:
“ACORDO FORMAL DESTINADO A PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS”
ART. 2º DA CONV. DE VIENA DE 1969:
“ACORDO INTERNACIONAL CELEBRADO POR ESCRITO ENTRE ESTADOS E REGIDO PELO DIREITO INTERNACIONAL, QUER CONSTE DE UM INSTRUMENTO ÚNICO, QUER DE DOIS OU MAIS INSTRUMENTOS CONEXOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA DENOMINAÇÃO PARTICULAR”.
"celebrado"
solenidade
negociação
preparatorios
rascunhos
servem para interpretação posterior
assinatura
rogo
autenticação
fim
não gera obrigação
responsabilidade internacional
aprovação
ad referendum
Congresso Nacional
interno
ratificação
confirmar
a intenção do Estado
Estados Modernos
Senado - EUA
Congresso - Brasil
aprovação
promulgação
ato
discricionário
irretratável
formal
expresso
indelegável
presidente
é feito pelo Executivo - para o externo
depois do processo interno de aprovação
publicação
obrigatório
depósito
Estado Depositário
Registro
opcional
dar publicidade
por escrito
objeto lícito
moral
não violar jus cogens
se violar é nulo
e possível
fática
jurídica
nem sempre
Annotations:
A C. V. 1969 NÃO SE APLICA A TRATADOS NÃO ESCRITOS
"entre estados"
sujeito de DIP pleno
OIs
tratado institutivo
Santa Sé
concordata
beligerantes
entidades federadas
quando expressamente autorizadas
Brasil
autorização expressa implícita na constituição
de natureza financeira
não realizam
ONGs
empresas
indivíduos
"regido pelo direito internacional"
Annotations:
CONV. DE VIENA SOBRE DIREITO DOS
TRATADOS DE 1969.
CONV. DE VIENA SOBRE DIREITO DOS
TRATADOS CELEBRADOS ENTRE ORG. INTERN.
E ENTRE ORG. INTERN. E ESTADOS DE 1986.
CONV. HAVANA SOBRE TRATADOS DE 1928