LABELLING APPROACH

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Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal - Alessandro Baratta
Luiza Prado
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Luiza Prado
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LABELLING APPROACH
  1. CRIMINOSO
    1. Aquele q o sistema penal define como tal, tendo ou n cometido crime
    2. Estudo sobre efeitos ESTIGMATIZANTES da ação da pol., judiciário, etc
      1. 1- quem é definido como desviante?
        1. 2- qual o efeito disso sobre o indvd.?
          1. 3- em q condição ele pode se tornar objeto de uma definição?
            1. 4- quem define quem?
            2. COMPORTAMENTO DESVIANTE
              1. efeitos da estigmatiz. na formação do "status" do desviante
                1. criminalização como MUDANÇA DA IDENTIDADE SOCIAL

                  Annotations:

                  • A PARTIR DO MOMENTO EM Q É INTRODUZIDO O STATUS DE DESVIANTE
                2. TIPOS DE DESVIO
                  1. PRIMÁRIO: contextos de fatores soc, culturais e psicológ.
                    1. SUCESSIVO: determ. por efeitos psicológ. q a reação soc. (ETIQUETAMENTO) produz no indvd etiquetado
                    2. PENAS
                      1. Ñ tem efeito reeducativo
                        1. consolidação da "identidade desviante"
                      2. REAÇÃO SOCIAL
                        1. Vem dps da criação das instituições penais
                          1. I.P.: papel na formação do senso comum e tipificação
                          2. Desencadeada pela INTERPRETAÇÃO SOCIAL do comportamento e ñ dele em si
                            1. o comport. deve ser capaz de PERTURBAR a percepção habitual (indignação moral, irritação, sentimento de culpa)
                          3. COLARINHO BRANCO
                            1. fatores sociais
                              1. prestígio dos autores, escasso efeito estigmatizante das sanções, ausência de esteriotipos, orientam as agências de fiscalização
                              2. fatores jurídicos
                                1. competência de comissões e órgãos, possibilidade de recorrer a advogados de prestígio, etc
                              3. CIFRAS NEGRAS
                                1. crimes ñ punidos
                                  1. causa grande distorção nas bases das teorias criminológ.
                                    1. formaç. de 1 quadro falso das práticas de crimes em cada grup. soc.
                                      1. criminalidade = comportam. de largos estrato/maioria e ñ da minoria
                                      2. FRITZ SACK
                                        1. definiç. criminológ. da criminalid. é uma norma NÃO baseada na norma penal
                                          1. qualidade atribuída pelos juízes a determ. indivds
                                          2. CRIMINALIDADE
                                            1. "bem 'negativo'" distribuído na socie. c base em status, carreita, etc
                                            2. COMPORTAMENTO DESVIANTE
                                              1. aqlo q os outros definem como desviante e ñ um atributo d comport. enquanto tal
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