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LABELLING APPROACH
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Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal - Alessandro Baratta
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Luiza Prado
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Luiza Prado
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Resource summary
LABELLING APPROACH
CRIMINOSO
Aquele q o sistema penal define como tal, tendo ou n cometido crime
Estudo sobre efeitos ESTIGMATIZANTES da ação da pol., judiciário, etc
1- quem é definido como desviante?
2- qual o efeito disso sobre o indvd.?
3- em q condição ele pode se tornar objeto de uma definição?
4- quem define quem?
COMPORTAMENTO DESVIANTE
efeitos da estigmatiz. na formação do "status" do desviante
criminalização como MUDANÇA DA IDENTIDADE SOCIAL
Annotations:
A PARTIR DO MOMENTO EM Q É INTRODUZIDO O STATUS DE DESVIANTE
TIPOS DE DESVIO
PRIMÁRIO: contextos de fatores soc, culturais e psicológ.
SUCESSIVO: determ. por efeitos psicológ. q a reação soc. (ETIQUETAMENTO) produz no indvd etiquetado
PENAS
Ñ tem efeito reeducativo
consolidação da "identidade desviante"
REAÇÃO SOCIAL
Vem dps da criação das instituições penais
I.P.: papel na formação do senso comum e tipificação
Desencadeada pela INTERPRETAÇÃO SOCIAL do comportamento e ñ dele em si
o comport. deve ser capaz de PERTURBAR a percepção habitual (indignação moral, irritação, sentimento de culpa)
COLARINHO BRANCO
fatores sociais
prestígio dos autores, escasso efeito estigmatizante das sanções, ausência de esteriotipos, orientam as agências de fiscalização
fatores jurídicos
competência de comissões e órgãos, possibilidade de recorrer a advogados de prestígio, etc
CIFRAS NEGRAS
crimes ñ punidos
causa grande distorção nas bases das teorias criminológ.
formaç. de 1 quadro falso das práticas de crimes em cada grup. soc.
criminalidade = comportam. de largos estrato/maioria e ñ da minoria
FRITZ SACK
definiç. criminológ. da criminalid. é uma norma NÃO baseada na norma penal
qualidade atribuída pelos juízes a determ. indivds
CRIMINALIDADE
"bem 'negativo'" distribuído na socie. c base em status, carreita, etc
COMPORTAMENTO DESVIANTE
aqlo q os outros definem como desviante e ñ um atributo d comport. enquanto tal
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