Direitos Típicos: somente o
legislador pode estabelecer novos (art. 1225, CC)
propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, a habitação, o direito do promitente
comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial
para fins de moradia, concessão de direito real de uso, a laje
POSSE: não é direito
real. É uma situação
do mundo dos fatos,
que encontra grande
proteção jurídica