PODER CONSTITUINTE

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Direito Constitucional Mind Map on PODER CONSTITUINTE, created by Fernanda Regina Zadinello on 22/08/2018.
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PODER CONSTITUINTE
  1. ORIGINÁRIO
    1. POLÍTICO
      1. Faz nascer a nova ordem jurídica
      2. INICIAL
        1. Cria um novo Estado
        2. ILIMITADO
          1. Juridicamente não necessita respeitar limites impostos por direito anterior (não respeito direito adquirido)
          2. AUTÔNOMO
            1. Só as pessoas que irão exercê-lo poderão fixar-lhe os termos
            2. INCONDICIONADO
              1. Não está obrigado a seguir nenhuma regra ou procedimento pré-determinada para realizar-se
            3. DERIVADO
              1. LIMITADO
                1. Limita-se aos poderes do originário
                2. CONDICIONADO
                  1. Condiciona-se ao que foi estabelecido na Constituição
                  2. Espécies
                    1. REFORMADOR
                      1. Limitações

                        Annotations:

                        • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
                        • § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
                        • §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
                        1. MATERIAIS
                          1. -Cláusulas pétreas; -Forma Federativa de Estado; -Voto Secreto, direto, periódico e universal; -Separação dos Poderes; -Direitos e Garantias Fundamentais
                          2. CIRCUNSTANCIAIS
                            1. -Intervenção Federal; -Estado de Sítio e -Estado de Defesa
                            2. FORMAIS
                              1. Propositura
                                1. -Membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal (1/3 no mínimo); -Presidente da República e -Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (maioria relativa de seus membros)
                                2. Demais Fases
                                  1. -Quórum de 3/5; -2 turnos em cada casa; -Promulgação pelas mesas CD e SF
                                3. TEMPORAIS

                                  Annotations:

                                  • É válido assinalar a existência dessa limitação, embora ela não tenha sido prevista na CF de 1988. Trata-se do caso em que se impõe previsão de tempo para alteração de uma constituição. No nosso caso, no dia seguinte à promulgação da CF de 05 de outubro de 1988, ou seja, no dia 06 do mesmo mês e ano já se poderia alterá-la.
                              2. DECORRENTE
                                1. Autoriza os Estados membros a criarem suas Constituições Estaduais
                                2. REVISOR
                                  1. Art. 3º, ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
                                    1. O que devemos destacar? Trata-se de processo simplificado (mais simples que o da emenda) Prazo: 5 anos Voto: maioria absoluta dos membros do CN Sessão unicameral Ainda é válido registrar que não é mais possível realizar esse poder, tendo ocorrido uma única revisão em junho de 1994.
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