ECA - Titulo IV - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.
Medidas
aplicáveis aos
pais e
responsável:
I - Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
III - Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV - Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
V - Obrigação de matricular filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
VI - Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
VII - Advertência.
VIII - Perda da guarda.
IX - Destituição da tutela.
X - Suspensão ou destituição do poder familiar.
Verificada a hipótese de
maus-tratos, opressão ou
abuso sexual impostos pelos
pais ou responsável, a
autoridade judicial poderá
determinar, como medida
cautelar, o afastamento do
agressor da moradia comum.
Da medida cautelar constará,
ainda, a fixação provisória dos
alimentos de que necessitem
a criança ou o adolescente
dependente do agressor.