Ferdinandi Lassalle, 1862,
deve traduzir os fatores
reais de poder que rege
determinada ação, sob
pena de se tornar MERA
FOLHA DE PAPEL ESCRITA
Constituição Política
Carl Schmitt, 1928, decorre de uma decisão política
fundamentar e se traduz na estrutura do Estado e dos poderes e
na presenã de um rol de direitos fundamentais. As normas que
não traduzirem a decisão política fundamental não serão
constituições propriamente dita. mas MERAS LEIS
CONSTITUCIONAIS. Tal conceito esta ligado a concepção de
constituição MATERIAL, a qual se refere à composição e ao
funcionamento da ordem política.
Constituição Jurídica
Hans Kelsen, 1934, se constitui em NORMA
HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL PURA, que traz
fundamento transcendental para sua
própria existência (sentido lógico-jurídico).
Na concepção jurídico positiva, a
constituição ocupa o ápice da pirâmide
normativa, servindo como PARADIGMA
MÁXIMO DE VALIDADE para todas as
demais normas do ordenamento jurídico...
Constituição Culturalistica
Michele Ainis, 1986,
representa o FATO
CULTURAL, ou seja,
que displina as
relações e direitos
fundamentais
pertinentes à
cultura, tais como
educação, o
desporto e a
cultura em sentido
estrito.
Constituição Aberta
Peter Haberle, 1975, INTERPRETADA POR TODO O POVO e
em qualquer espaço.