Legislação Especial PRF 2018 - Lei 9455 - 1997 - Lei dos crimes de tortura .
A tortura (assim como tráfico e terrorismo) não é crime hediondo, mas equipara-se a este por determinação legal. Frisa-se também que a tortura caracteriza-se crime inafiançável, bem como insuscetível de graça ou anistia.
No seguinte mapa mental uma visão geral do todo, com os crimes em espécie e alguns detalhes importantes para fixação.
- Conforme a LEI o Regime inicial para cumprimento da pena é fechado, porém para o STF o regime inicial não precisa ser obrigatoriamente fechado.
- EXTRATERRITORIALIDADE: Aplica-se esta lei quando a vítima for brasileira ou o agente (criminoso) estiver em local sob jurisdição brasileira, mesmo que fora do território nacional.
Tortura-PROVA
Annotations:
- Violência ou grave ameaça.
- Sofrimento físico OU MENTAL.
FINALIDADE ESPECÍFICA:
- Obter informação, declaração ou confissão.
Tortura-CRIME
Annotations:
- Violência ou grave ameaça.
- Sofrimento físico OU MENTAL.
FINALIDADE ESPECÍFICA:
- Provocar ação ou omissão de natureza criminosa (SOMENTE CRIME, não se aplica à contravenções penais).
Tortura-DISCRIMINATÓRIA
Annotations:
- Violência ou grave ameaça.
- Sofrimento físico OU MENTAL.
FINALIDADE ESPECÍFICA:
- Em razão de RAÇA ou RELIGIÃO.
Tortura-CASTIGO
Annotations:
- Crime próprio. Pois a pessoa deve estar sob sua guarda, poder ou autoridade.
- Violência ou grave ameaça.
- INTENSO Sofrimento físico OU MENTAL.
- FINALIDADE: Aplicar castigo ou medida preventiva.
Tortura de pessoa PRESA ou sujeita à MEDIDA DE SEGURANÇA
Annotations:
- Não necessita de violência ou grave ameaça, tão somente o sofrimento físico ou mental.
- Praticada por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
- Crime comum
Tortura-IMPRÓPRIA
Annotations:
- Se OMITE quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
- Crime omissivo.
- Crime próprio.
- Único punível com DETENÇÃO na lei de tortura.
- NÃO SE EQUIPARA A CRIME HEDIONDO.
Tortura QUALIFICADA
Annotations:
- Se diz qualificada (AUMENTA A PENA EM ABSTRATO) pelo resultado.
- Se lesão grave ou gravíssima: Reclusão 4-10 anos.
- Se morte: Reclusão 8-16 anos.
- Crime PRETERDOLOSO: A vontade era torturar, o resultado mais grave veio culposamente.
Aumento de pena: 1/3 a 1/6
I - Cometido por funcionário Público
II - Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos
III - Mediante sequestro
Efeitos AUTOMÁTICOS da condenação
PERDA do CARGO ou FUNÇÃO PÚBLICA
INTERDIÇÃO para exercer cargo ou função pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.