Lei 9455 - Crimes de TORTURA

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Legislação Especial PRF 2018 - Lei 9455 - 1997 - Lei dos crimes de tortura . A tortura (assim como tráfico e terrorismo) não é crime hediondo, mas equipara-se a este por determinação legal. Frisa-se também que a tortura caracteriza-se crime inafiançável, bem como insuscetível de graça ou anistia. No seguinte mapa mental uma visão geral do todo, com os crimes em espécie e alguns detalhes importantes para fixação.
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Lei 9455 - Crimes de TORTURA

Annotations:

  • - Conforme a LEI o Regime inicial para cumprimento da pena é fechado, porém para o STF o regime inicial não precisa ser obrigatoriamente fechado. - EXTRATERRITORIALIDADE: Aplica-se esta lei quando a vítima for brasileira ou o agente (criminoso) estiver em local sob jurisdição brasileira, mesmo que fora do território nacional.
  1. Tortura-PROVA

    Annotations:

    • - Violência ou grave ameaça. - Sofrimento físico OU MENTAL. FINALIDADE ESPECÍFICA: - Obter informação, declaração ou confissão.
    1. Tortura-CRIME

      Annotations:

      • - Violência ou grave ameaça. - Sofrimento físico OU MENTAL. FINALIDADE ESPECÍFICA: - Provocar ação ou omissão de natureza criminosa (SOMENTE CRIME, não se aplica à contravenções penais).
      1. Tortura-DISCRIMINATÓRIA

        Annotations:

        • - Violência ou grave ameaça. - Sofrimento físico OU MENTAL. FINALIDADE ESPECÍFICA: - Em razão de RAÇA ou RELIGIÃO.
        1. Tortura-CASTIGO

          Annotations:

          • - Crime próprio. Pois a pessoa deve estar sob sua guarda, poder ou autoridade. -  Violência ou grave ameaça. - INTENSO Sofrimento físico OU MENTAL. - FINALIDADE: Aplicar castigo ou medida preventiva.
          1. Tortura de pessoa PRESA ou sujeita à MEDIDA DE SEGURANÇA

            Annotations:

            • - Não necessita de violência ou grave ameaça, tão somente o sofrimento físico ou mental. - Praticada por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. - Crime comum
            1. Tortura-IMPRÓPRIA

              Annotations:

              • - Se OMITE quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. - Crime omissivo. - Crime próprio. - Único punível com DETENÇÃO na lei de tortura. - NÃO SE EQUIPARA A CRIME HEDIONDO.
              1. Tortura QUALIFICADA

                Annotations:

                • - Se diz qualificada (AUMENTA A PENA EM ABSTRATO) pelo resultado. - Se lesão grave ou gravíssima: Reclusão 4-10 anos. - Se morte: Reclusão 8-16 anos. - Crime PRETERDOLOSO: A vontade era torturar, o resultado mais grave veio culposamente.
                1. Aumento de pena: 1/3 a 1/6
                  1. I - Cometido por funcionário Público
                    1. II - Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos
                      1. III - Mediante sequestro
                      2. Efeitos AUTOMÁTICOS da condenação
                        1. PERDA do CARGO ou FUNÇÃO PÚBLICA
                          1. INTERDIÇÃO para exercer cargo ou função pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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