CONCEITO: Acordo de duas ou mais
vontades, na conformidade da ordem
jurídica, destinada a estabelecer uma
regulamentação de interesses entre as
partes, com o escopo de adquirir, modificar
ou extinguir relações jurídicas de natureza
patrimonial
Planos do Negócio Jurídico
Existência
Manifestação de
vontade
Agente
Objeto
Forma
Validade
Legítima de vontade ; declaração de vontade exteriorizada
Pessoa a parti dos 18 anos, capacidade plena
Absolutamente Incapaz com Representante
Relativamente Incapaz com Assistente
Lícito
Possível
Determinado "Objeto Certo"
Determinável (Falta a qualidade do Objeto)
Prescrita em Lei
Não prescrita em Lei
Eficácia
Termo Art 131
Inicial Ex: Caio aluga sua casa de praia a José a partir do início do verão.
Annotations:
Por exemplo: Caio aluga sua casa de praia a José a partir do início do verão.
Final Ex: Fábio empresta seu carro a Manoel até o fim do mês de abril.
Annotations:
Por exemplo: Fábio empresta seu carro a Manoel até o fim do mês de abril.
Condição Art 121
Annotations:
Essa condição pode ser invalidada, de acordo com o Art. 122 do Código Civil, nos seguintes casos:
condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas: Venda subordinada a uma viagem do comprador ao Sol, por exemplo.condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita: Venda dependente de um crime a ser praticado pelo comprador.condições incompreensíveis ou contraditórias: João celebra com José um contrato de locação residencial, sob a condição de José não morar no imóvel.
Suspensiva: não se geram os efeitos jurídicos até sua implementação
Annotations:
Exemplo: Um pai que promete dar um carro a seu filho caso ele passe no vestibular. Enquanto o filho não passar no vestibular, a condição não se implementará, ou seja, não existirão efeitos jurídicos.
Resolutiva: os efeitos existirão até que o evento a interrompa
Annotations:
Por exemplo: Maria promete emprestar seu carro a Marta até que esta passe no exame de Ordem. Após a implementação da condição, o direito se extingue, de acordo com o art. 128 do Código Civil.
Encargo Art 136
Obrigação ou um ônus imposto, ao beneficiário, em negócio
jurídico gratuito ou beneficiário
Annotations:
por exemplo, do donatário que doa um terreno a alguém com a condição que seja construído, em parte do terreno, um asilo.
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Ato Nulo
Celebrado por absolutamente incapaz
Ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto
Motivo determinante ilícito
Não revestir forma prescrita em Lei
Preterida solenidade que a lei considere essencial