Direito Civil III

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Dos Contratos
Julio Cesar
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Direito Civil III
  1. Dos Contratos
    1. CONCEITO: Acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial
      1. Planos do Negócio Jurídico
        1. Existência
          1. Manifestação de vontade
            1. Agente
              1. Objeto
                1. Forma
                2. Validade
                  1. Legítima de vontade ; declaração de vontade exteriorizada
                    1. Pessoa a parti dos 18 anos, capacidade plena
                      1. Absolutamente Incapaz com Representante
                        1. Relativamente Incapaz com Assistente
                          1. Lícito
                            1. Possível
                              1. Determinado "Objeto Certo"
                                1. Determinável (Falta a qualidade do Objeto)
                                  1. Prescrita em Lei
                                    1. Não prescrita em Lei
                                    2. Eficácia
                                      1. Termo Art 131
                                        1. Inicial Ex: Caio aluga sua casa de praia a José a partir do início do verão.

                                          Annotations:

                                          • Por exemplo: Caio aluga sua casa de praia a José a partir do início do verão.
                                          1. Final Ex: Fábio empresta seu carro a Manoel até o fim do mês de abril.

                                            Annotations:

                                            • Por exemplo: Fábio empresta seu carro a Manoel até o fim do mês de abril.
                                          2. Condição Art 121

                                            Annotations:

                                            • Essa condição pode ser invalidada, de acordo com o Art. 122 do Código Civil, nos seguintes casos: condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas: Venda subordinada a uma viagem do comprador ao Sol, por exemplo.condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita: Venda dependente de um crime a ser praticado pelo comprador.condições incompreensíveis ou contraditórias: João celebra com José um contrato de locação residencial, sob a condição de José não morar no imóvel.
                                            1. Suspensiva: não se geram os efeitos jurídicos até sua implementação

                                              Annotations:

                                              • Exemplo: Um pai que promete dar um carro a seu filho caso ele passe no vestibular. Enquanto o filho não passar no vestibular, a condição não se implementará, ou seja, não existirão efeitos jurídicos.
                                              1. Resolutiva: os efeitos existirão até que o evento a interrompa

                                                Annotations:

                                                • Por exemplo: Maria promete emprestar seu carro a Marta até que esta passe no exame de Ordem. Após a implementação da condição, o direito se extingue, de acordo com o art. 128 do Código Civil.
                                              2. Encargo Art 136
                                                1. Obrigação ou um ônus imposto, ao beneficiário, em negócio jurídico gratuito ou beneficiário

                                                  Annotations:

                                                  • por exemplo, do donatário que doa um terreno a alguém com a condição que seja construído, em parte do terreno, um asilo.
                                            2. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
                                              1. Ato Nulo
                                                1. Celebrado por absolutamente incapaz
                                                  1. Ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto
                                                    1. Motivo determinante ilícito
                                                      1. Não revestir forma prescrita em Lei
                                                        1. Preterida solenidade que a lei considere essencial
                                                          1. Objetivo de fraudar lei imperativa
                                                            1. A lei o declarar nulo ou proibir a prática
                                                            2. Ato Anulável
                                                              1. Agente Relativamente Incapaz
                                                                1. Erro (Art. 138)
                                                                  1. Dolo (Art. 145)
                                                                    1. Coação moral (Art. 151)
                                                                      1. Estado de perigo (Art. 156)
                                                                        1. Lesão (Art. 157)
                                                                          1. Fraude contra Credores (Art. 158)
                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                      Luiz Concursos
                                                                      Processo Civil
                                                                      Marcela Martins
                                                                      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                      Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
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