São núcleos temáticos formados por institutos jurídicos de grande
importância, os quais NÃO podem ser retirados da CONSTITUIÇÃO.
Observe o texto proíbe a abolição destes princípios, mas não impede
que os mesmo sejam modificados para MELHOR.
Art. 60, parg.4 da CF traz o rol das chamadas cláusulas Pétreas:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto
direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos
Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
É importante notar que no texto Constitucional prevê no
inciso IV como sendo CLÁUSULAS PÉTREAS apenas os
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Pela literalidade da Constituição não são todos os direitos
fundamentais que são protegidos por este instituto. Mas
apenas de caráter INDIVIDUAL.