Ciência que estuda o crime, criminoso, a vítima e o controle social da deliquência
(CCVCS)
Método EMPÍRICO (criado no Positivismo - observações/experiências) e INDUTIVO (raciocínio que
considera casos particulares elaborando uma conclusão de aspecto geral). É uma ciência
INTERDISCIPLINAR (análise multidisciplinar: biologia, psicologia, antropologia, estatística criminal,
etc...)
CARÁTER UNIVERSAL: critérios iguais da criminologia em todos os
países
Ciência / Evidencia fatores criminógenos / Preocupa com a segurança social / Utiliza
técnicas de investigações criminológicas (inquérito social; qualificação, histórico do
criminoso)
Preocupa com a PREVENÇÃO
Criminologia
Moderna
Analisa o crime de maneira global / Prioriza a prevenção
e propõe modelos de estudos para a reação ao delito
A criminologia é DINÂMICA pois o crime,
como a sociedade, evolui com o passar do
tempo
Estuda o lado interno (ENDÓGENO) e o
externo (EXÓGENO) do criminoso e
vítima
Objeto
Crime /
Circunstancias /
Autor / Vítima /
Controle Social
Deve orientar a política
criminal (prevenção direta
dos crimes socialmente
relevantes)
Deve orientar a política social
(prevenção indireta de
ações/omissões, embora não
sejam crimes, merecem
reprovação)
Divisão
ESCOLA POSITIVA
LOMBROSO,
academicamente a
criminologia começa com
sua obra "L'uomo
Delinquente" / Delinquente
nato
Determinismo biológico:
segundo lombroso, o
delinquente nascia
criminoso, de modo que a
sua biologia (fatores
endógenos) determinariam
que este indivíduo em algum
momento de sua vida iria
praticar condutas criminosas
A pena deveria ser
imposta antes e
depois do crime;
penas mais
adequadas: pena
capital ou prisão
perpétua.
Teoria do criminoso nato: é
um ser inferior, atávico, que
não evolucionou, que sofre
alguma forma de epilepsia,
com suas correspondentes
lesões cerebrais. O criminoso
sempre nasce criminoso
Etapa científica da
criminologia
Baseia-se no método
empírico através da
análise, observação e
indução
Preocupa-se
com os
apectos
sociológicos e
psicológicos
do criminoso
Delitos naturais: lesa o sentimento
de altruísmo ou de piedade
inerentes à condição humana.
Violam a consciência média da
sociedade
Delitos legais: delito estabelecido
pela legislação de cada país, não
necessariamente irá afrontar a
consciência média
ESCOLA CLÁSSICA
BECCARIA, "Dos Delitos e das Penas" / Contra
a Justiça Tradicional (torturas, excesso de
poder punitivo do Estado, julgamentos
secretos...)
Etapa pré científica da
criminologia
Baseia-se no método lógico, dedutivo e
dogmático
Não havia
preocupação
com a origem do
comportamento
criminoso nem
em como
preveni-lo
Demologia (não é
ciência/pseudociência):
a explicação do crime
está relacionada com
ideias de possessão
sobrenatural
Fisionomia (não é
ciência/pseudociência):
trabalha com a ideia de
que a aparência do
indivíduo, expressão
corporal, são a resposta
para a prática criminosa;
Frenologia (não é
ciência/pseudociência):
têm por objetivo
identificar a localização
física de cada função
anímica do cérebro
Idealizador: Paul Topinard.
Difusor: Raffaelle Garófalo.
Obra: O Homem delinquente.
Conceito de crime
Prática que tenha uma incidência massiva na população
Incidência aflitiva: conduta cometida de modo reinterado, que causa dor/sofrimento para as vítimas
diretas, além de causar medo para o restante da população
Persistência: espaço temporal
Fase sociológica
FERRI. Pai da sociologia
criminal. Obra: sociologia
criminal
O crime é um fenômeno social
Pena: por si só é ineficaz; é
necessário também a
ocorrência de mudanças
econômicas e sociais que
deveriam ser realizadas pelo
estado
tipologia do criminoso
Nato: Enrico Ferri
concordava com a teoria
do lombroso de modo que
afirma que existe um
determinismo biológico,
que indica que as pessoas
nascem criminosas. Vide
Lombroso
Louco: é a pessoa que
possui enfermidade
mental ou/e uma atrofia
no senso moral (caminho
do bem/caminho do mal)
Habitual: “o crime como profissão”;
começa com crimes leves
(relacionada com a realidade social)
Ocasional: não é com
frequência. Existem
circunstâncias ambientais
que levam o indivíduo a
cometer o crime.
Passional: pratica crimes por
paixões pessoais, como também
paixões políticas e sociais
Teorias
Teorias do consenso
O objetivo da sociedade é atingido quando existir
concordância de todos os indivíduos quanto às regras de
convívio. Se as instituições funcionam perfeitamente,
todas as pessoas compartilham objetivos comuns e
aceitam as normas vigentes a finalidade da sociedade
será atingida.
A sociedade é uma máquina, e as instituições são peças
Ex de teorias: I.Escola
de Chicago
II.Associação
diferencial III.Anomia
IV.Desorganização
social V.Subcultura
delinquente.
Escola de Chicago
Estudo feito na universidade de Chicago
na metade do séc. XIX
Novos problemas vivenciados: devido à
imigração na revolução industrial 1.Criminais
2.Administrativos Social
Cidades pequenas: mais
intensidade: controle social;
informal; vizinhança;família;
educação. Índice de crimes
era menor; Cidades grandes:
controle social formal:
polícia; delegado; ministério
público... o estado precisa
atuar.
Teorias do conflito
A harmonia social é uma exceção
O conflito é normal e necessário para que a
sociedade consiga evoluir
Ex de teorias:
I.Etiquetamento ou
rotulação. II.Crítica ou radical
Teoria dos círculos concêntricos
Anel central: comércio, bancos, lojas, indústrias
Zona de transição: moradia de pessoas mais pobres
Terceira zona: moradia de segunda geração
Quarta zona: população de classe média
Quinta zona: população de classe alta
Teoria das janelas quebradas
Foi criada por psicólogos em 1969 e 1982
Primeira conclusão: devido ao fato de
um carro abandonado em um bairro
pobre ter sido vandalizado em pouco
tempo, os pesquisadores concluíram
que existia relação entre pobreza e
criminalidade. Após uma semana, os
pesquisadores quebraram uma das
janelas do carro localizado no bairro
rico. Isto desencadeou o mesmo
processo que ocorreu no bairro pobre.
Segunda conclusão: não é a pobreza o fator
determinante para a criminalidade, e sim, a
desorganização social, a sensação de
abandono e a ausência do Estado.
Teoria da tolerância zero
É uma proposta de política criminal aplicada em NY, a qual afirma
que o aumento da criminalidade se dá em decorrência de pequenas
infrações penais. Entendia-se que ao impedir as infrações pequenas
haveria o fim das infrações mais graves. Isto gerou a redução da
criminalidade e o aumento da população carcerária.