os membros do Ministério Público
integram um só órgão sob a direção de
um só Procurador-Geral.
INDIVISIBILIDADE
é possível que um membro do MP substitua
outro, dentro da mesma função, pois quem
exerce os atos não é a pessoa do Promotor, e,
sim, a instituição Ministério Público.
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
no exercício de suas funções, o membro do MP é livre e
independente, não ficando sujeito às ordens de seu superior
hierárquico ou mesmo de outro Poder.
PROMOTOR NATURAL***
se impede é a figura do promotor de exceção, que,
a partir de manipulação casuística, recebe uma
designação específica, em nítido caráter de
perseguição
MP
MP UNIÃO
MP FEDERAL (MPF)
MP MILITAR (MPM)
MP TRABALHO (MPT)
MPDFT
MP ESTADOS
CHEFIA DO MPU
nomeado pelo PR
+ 35 anos
aprovação pela maioria
absoluta do SF
mandato 2 anos + reconduções
não há lista triplice
integrante da carreira
destituição
iniciativa do PR
autorização m.a SF
CHEFIA DO MPE
LISTA TRIPLICE
CHEFE DO EXECUTIVO ESCOLHE 1
MANDATO 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
GARANTIAS
VITALICIEDADE
INAMOVIBILIDADE
IRREDUTIBILIDADE DOS SUBSIDIOS
PROBIÇÕES
EXERCICIO DE OUTRO CARGO OU FUNÇÃO (EXCETO 1 MAGISTÉRIO)
QUARENTENA DE SAÍDA (3 ANOS)
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES POLITICOS-PARTIDÁRIAS
EXERCÍCIO DE ADVOCACIA OU RECEBIMENTO DE CU$TAS/HONORÁRIO$