FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO

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FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO
  1. PRINCIPIOS ( artigo 127, § 1º, CF)
    1. UNIDADE
      1. os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-Geral.
      2. INDIVISIBILIDADE
        1. é possível que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, pois quem exerce os atos não é a pessoa do Promotor, e, sim, a instituição Ministério Público.
        2. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
          1. no exercício de suas funções, o membro do MP é livre e independente, não ficando sujeito às ordens de seu superior hierárquico ou mesmo de outro Poder.
          2. PROMOTOR NATURAL***
            1. se impede é a figura do promotor de exceção, que, a partir de manipulação casuística, recebe uma designação específica, em nítido caráter de perseguição
          3. MP
            1. MP UNIÃO
              1. MP FEDERAL (MPF)
                1. MP MILITAR (MPM)
                  1. MP TRABALHO (MPT)
                    1. MPDFT
                    2. MP ESTADOS
                    3. CHEFIA DO MPU
                      1. nomeado pelo PR
                        1. + 35 anos
                          1. aprovação pela maioria absoluta do SF
                            1. mandato 2 anos + reconduções
                              1. não há lista triplice
                                1. integrante da carreira
                                  1. destituição
                                    1. iniciativa do PR
                                      1. autorização m.a SF
                                    2. CHEFIA DO MPE
                                      1. LISTA TRIPLICE
                                        1. CHEFE DO EXECUTIVO ESCOLHE 1
                                          1. MANDATO 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
                                      2. GARANTIAS
                                        1. VITALICIEDADE
                                          1. INAMOVIBILIDADE
                                            1. IRREDUTIBILIDADE DOS SUBSIDIOS
                                            2. PROBIÇÕES
                                              1. EXERCICIO DE OUTRO CARGO OU FUNÇÃO (EXCETO 1 MAGISTÉRIO)
                                                1. QUARENTENA DE SAÍDA (3 ANOS)
                                                  1. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES POLITICOS-PARTIDÁRIAS
                                                    1. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA OU RECEBIMENTO DE CU$TAS/HONORÁRIO$
                                                    2. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
                                                      1. ART. 129, CF
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