Negócio Jurídico

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Quanto a subordinação
POLLYANA FERREIRA
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POLLYANA FERREIRA
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Negócio Jurídico
  1. CONCEITO
    1. É por meio do negócio jurídico que se dá as relações jurídicas tuteladas pelo direito
      1. Um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito
        1. É norma concreta estabelecida partes
        2. QUANTO A PESSOA
          1. Impessoais
            1. não importa quem sejam as partes
            2. intuitu personae
              1. aquele realizado de acordo com as qalidades especiais de quem a celebra
            3. CLASSIFICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
              1. negócio bilateral
                1. ocorre com a declaração de vontade de ambas as partes
                2. negócio unilateral
                  1. acontece quando há declaração de vontade de apenas uma das partes (ex: testamento)
                3. QUANTO ÁS VANTAGENS
                  1. onerosos
                    1. impõe sacrificios e vontades patrimoniais a todos os envolvidos - compra e venda
                      1. comutativos
                        1. as prestações são certas e determinadas
                          1. ex: contrato de alugueu
                        2. aleatórios
                          1. depende de acontecimento incerto e inesperado
                            1. ex: contrato de seguro
                      2. gratuitos
                        1. apenas uma das partes tem vantagem patrimonial
                          1. contrato de comodato
                            1. ex: doação
                      3. QUANTO A FORMA
                        1. Solenes
                          1. forma prescrita em lei. ex: casamento
                          2. Não solenes
                            1. não precisa seguir forma prescrita em lei. ex: contrato de compra e venda
                          3. QUANTO A SUBORDINAÇÃO
                            1. Principais
                              1. são os negócios juridicos que tem existencia própria e não dependem de nenhum outro
                              2. Acessórios
                                1. aquele cuja existencia subordina a um outro
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