É o ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada.
Personalidade
É a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações.
Todos tem personalidade, mas nem todos são capazes para os atos da vida civil.
Capacidade
Capacidade plena da pessoa reger a sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil.
Capacidade é a regra.
Incapacidade
São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo dos seus direitos.
Relativa: que impõe estar o sujeito de direitos assistidos por pessoa com capacidade civil plena.
Os maiores de 16 anos e menores de 18; Os ébrios habituais; Os viciados em tóxicos; Os que por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido; Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; Os pródigos.
Incapacidade é a excessão.
Absoluta: no qual o sujeito necessita de estar representado por pessoa com a capacidade civil plena.
Menores de 16 anos; Os que por enfermidades ou deficiência mental, não tiverem o nescessário discernimento para a prática desses atos; Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Morte
Atestado de Óbito é a prova.
Ausência
Ocorre quando uma pessoa simplesmente desapareceu, sem que houvesse uma situação em que se pudesse presumir que a pessoa faleceu, ela simplesmente desapareceu de seu domicílio sem deixar vestígio.