Constituição: Direitos Fundamentais - 3

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Alfacon Enc 2 Aula 5 - Características e dimensões dos direitos fundamentais
Aurélio Santos
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Constituição: Direitos Fundamentais - 3
  1. Dimensões dos Direitos
    1. 1° Dimensão
      1. Valor: Liberdade
        1. Direitos Civis e políticos
          1. Não fazer do Estado
            1. Documentos históricos: Magna Carta (1215) - João Sem terra; Paz de Westfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill off Rights (1688); Declaração Americana (1776); Declaração Francesa (1789)
            2. 2° Dimensão
              1. Valor: Igualdade
                1. Direitos sociais, econômicos e culturais
                  1. Fazer do Estado
                    1. Documentos históricos: Constituição Mexicana (1917); Constituição de Weimar (1919); Tratado de Versales (1919 - criação da OIT); Constituição Brasileira (1934)
                    2. 3° Dimensão
                      1. Valor: Fraternidade e solidariedade
                        1. Direitos difusos de indivisibilidade a ausência de individualização
                          1. Direto ao meio ambiente; direito a defesa do consumidor; direito ao desenvolvimento e ao progresso; direito comunicação; direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade; autodeterminação dos povos; direito à paz
                        2. 4° Dimensão
                          1. Patrimônio genético; biotecnologia (engenharia genética)
                            1. Globalização dos direitos fundamentais: inerentes à democracia, à informação, pluralismo político. (globalização política).
                            2. 5° Dimensão
                              1. Direito a paz
                            3. Características
                              1. Historicidade
                                1. Surgem e se desenvolvem conforme momento histórico
                                2. Universalidade
                                  1. Pertencem a todas as pessoas
                                  2. Limitabilidade ou relatividade
                                    1. Não existe direito fundamental absoluto
                                      1. Teoria Relativa: adota pelo Brasil
                                        1. Limitação dos direitos fundamentais não pode implicar a abolição desses direitos, não pode descaracterizar o seu núcleo essencial ao ponto de abolir o direito.
                                        2. Teoria Absoluta
                                          1. Núcleo essencial do direito fundamental é determinado pelo próprio direito, sendo insuscetível de qualquer restrição,
                                      2. Inalienabilidade
                                        1. Não podem ser negociados
                                        2. Irrenunciabilidade
                                          1. Não podem ser renunciados
                                          2. Imprescritibilidade
                                            1. Não prescrevem
                                            2. Inviolabilidade
                                              1. Não podem ser violados
                                              2. Máxima Efetividade
                                                1. Estado tem que garantir a máxima efetividade
                                                2. Concorrência
                                                  1. Exercidos cumulativamente
                                                  2. Complementariedade
                                                    1. Não pode ser interpretado sozinho
                                                    2. Não taxatividade
                                                      1. Rol exempleficativo
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