Instituo jurídico que visa responsabilizar
determinado Estado pela prática de um ato
atentatório (ilícito) ao Direito Internacional
perpetrado contra os direitos ou a dignidade de
outros Estados, prevendo certa reparação a este
último pelos prejuízos e gravames que
injustamente sofreu
Dupla finalidade
Preventiva
Coagir cumprimento de
compromissos internacionais
Repressiva
Reparação àquele Estado
que sofreu prejuízo
Características
Reparação Civil
Restituição ao estado
anterior
Compensação caso seja
impossível a restituição
Inexistência da
Responsabilidade Penal
Competência do Tribunal
Penal Internacional
Endosso
Estado de nacionalidade oferece
proteção e toma como sua a
queixa alegada
Condições
Ser a vítima (pessoa física ou jurídica) nacional do
Estado reclamante ou pessoa sob sua proteção desde
o momento da ocorrência da lesão
Ter a vítima esgotado os recursos internos
Ter a vítima agido corretamente e sem culpa
Elementos constitutivos da
responsabilidade
Ato internacionalmente ilícito
Fato positivo (comissivo)
Fato negativo (omissivo)
Violação de tratado/costume
internacional
Imputabilidade
O ato ou omissão é
atribuível ao Estado
Prejuízo/Dano
Formas de Responsabilidade
Internacional
Direta x Indireta
Comissão x Omissão
Convencional x Delituosa
Órgãos internos e
responsabilidade Internacional
Atos do Executivo
Anistia contrária ao DIP
Descumprimento de
laudos arbitrais
Atos do Legislativo
Leis contrárias a
Tratados aprovados
Revoga lei necessária à
aplicação de um tratado
Deixa de aprovar determinada lei
necessária à aplicação de um tratado
Deixa de revogar legislação contrária
ao conteúdo de um tratado em vigor
Atos do Judiciário
Julga em desacordo com
tratado internacional
Não julga com base em
tratado internacional
Atos dos Indivíduos
Atentados contra Chefes de Estado /
representantes diplomáticos
Insultos aos símbolos nacionais
Atos de apoio armado a
uma insurreição
Apresentação de
Reclamações
Solução amigável
Estabelecimento de um tribunal
arbitral internacional