Segurança Pública (Art. 144-CF)

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Concursos Públicos Direito Constitucional Mind Map on Segurança Pública (Art. 144-CF), created by Samuel Pontes on 11/10/2019.
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Segurança Pública (Art. 144-CF)
  1. Dever do Estado
    1. Direito e responsabilidade de todos
      1. Preservação:
        1. Ordem pública
          1. Incolumidade das pessoas e do Patrimônio
          2. Órgãos
            1. Polícia Federal
              1. Infrações de ordem política e social ou de interesse da União, autarquia, empresa pública, repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
                1. Prevenir e reprimir o tráfico e drogas, contrabando e descaminho
                  1. Polícia marítima, aérea e de fronteiras
                    1. Exclusividade, policia judiciária da União
                    2. Polícia Rodoviária Federal
                      1. Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
                      2. Polícia Ferroviária Federal
                        1. Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
                        2. Polícia Civil
                          1. Exceto competência da União, polícia judiciária
                            1. Apuração de infrações penais, exceto as militares
                              1. Subordinada ao Governador
                              2. PM e BM
                                1. PM:polícia ostensiva e a preservação da ordem pública
                                  1. BM: Além das atribuições definidas em lei, defesa civil
                                    1. Forças auxiliares e de reserva do Exército
                                      1. Subordinados ao Governador
                                      2. O município poderá constituir Guarda Municipal
                                        1. Proteção de bens, serviços e instalações municipais
                                        2. Polícias Penais federal, estadual e distrital
                                          1. Cabem a segurança dos estabelecimentos Penais
                                            1. Subordinado ao Governador qndo Estadual ou Distrital
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